Novamente o Congresso Nacional debate o pacto federativo. A questão, que envolve as competências tributárias, as obrigações constitucionais, as competências legislativas, a repartição de receitas, entre outros assuntos, tem grande relevância. Em síntese, o que deveria se pretender é o reequilíbrio da Federação, ponderando obrigações dos entes federativos e receitas correspondentes. Entretanto, existe, na verdade, um protesto de governadores por mais recursos.
Diante disso, desengavetou-se em Proposta de Emenda Constitucional 172/12, que possui a seguinte disposição:
“Art.160…………………………………………………………………………………………………………………
§ 1o …… (ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.”
Há pressa em sua aprovação. A medida pode ser salutar ou pode trazer problemas e pode não estar imbuída com pretensões altruístas. Por isso, cuidados são necessários.
Primeiro, porque, do modo como foi posta, a norma inviabiliza ou impõe barreiras de difícil transposição à União, que terá complicações para aprovar propostas que, direta ou indiretamente, provoquem despesas aos entes da Federação. Segundo, porque engessa a atuação da União na definição de políticas públicas que envolvam gastos.
Na forma como está redigida, a PEC obriga repasse financeiro (dinheiro) para encargos ou serviços criados ou transferidos pela União. A redação condizente ao Pacto Federativo, ao contrário da que presente na PEC, deveria prever a obrigação de apresentação de justificativas e cálculo do impacto orçamentário-financeiro nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com o repasse proporcional (se competência comum) se houver impacto.
Além dessa medida, há outras que serão também estudadas no Congresso, como “(…) punição de gestores federais responsáveis por atrasos em transferências de recursos do SUS e de fundos de compensação de isenções fiscais às exportações” (Estadão, opinião – clique aqui). Temas complexos e todos interligados, os quais demandam votação concomitante.
Não obstante alguns problemas, temos novamente oportunidade de debater a Federação, procurando descentralizar competências e, ao mesmo tempo, promovendo distribuição justa e suficiente de recursos orçamentários. Para que funcione, a discussão tem de ocorrer com vista ao perfeito funcionamento de todos os entes federativos, de forma cooperativa, evitando concorrência entre eles, como se fossem adversários. Afinal, todos tem objetivos comuns enumerados no texto constitucional e que devem ser obedecidos.