FPE (Tomio/Kanayama)| Foto:

Na última sexta-feira, 28, por convite da Dra. Leila Cuéllar, Procuradora do Estado do Paraná e Coordenadora de Estudos Jurídicos da PGE/PR, apresentamos, Prof. Fabrício Tomio e eu (UFPR), no Encontro dos Procuradores do Estado, os prováveis efeitos da alteração das regras de repartição das receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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O FPE é um fundo criado pela Constituição de 1988 (mas existente desde a década de 1960) e tem como função concentrar e entregar parte de recursos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, 21,5% cada um) aos estados-membros. A ideia central é redistribuir os recursos, privilegiando, proporcionalmente, estados com menor renda familiar per capita. Atualmente, o Estado da Bahia recebe a maior fatia (quase 10% dos recursos do fundo), enquanto o Distrito Federal recebe a menor (menos de 1%). O Estado do Paraná recebe 2,8832%.

A Lei Complementar 62 de 1989 regulou as fatias (quotas). Determinou que os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficariam com 85% dos recursos. Os demais, com 15%. Daí que, mesmo a Lei Complementar prevendo a necessidade de criação de critérios claros, a Lei tornou-se desatualizada com o passar dos anos, pois a situação econômica que vigia na década de 1980 já não mais existe hoje. As desigualdades regionais foram reduzidas.

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Após algumas ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou parte da Lei Complementar 62 inconstitucional, e concedeu, por modulação, o prazo até o final de 2012 para que o Congresso Nacional criasse novas regras. O Congresso legislou e, em meados de 2013, aprovou novas regras, as quais foram sancionadas pela Presidente. Trata-se da Lei Complementar 143/2013.

A grande pergunta, agora, é: quais são os efeitos para o Estado do Paraná“? Após interpretação das novas regras – que mantêm a proporção atual, mas criam nova faixa de distribuição para recursos adicionais a partir de 2016 –, e simulação da aplicação das novas regras às distribuições pretéritas, Tomio e eu concluímos – embora o estudo ainda esteja em seu início – que não haverá maior impacto para o nosso Estado.

No gráfico abaixo apresentamos os repasses desde 2006 (linha azul) e os repasses desde 2006 se as novas regras estivessem vigentes desde aquela época (linha vermelha).

As novas regras terão efeito a partir de 2016. Até lá esperamos ter mais dados para apresentarmos um cenário mais claro. Por ora, temos conclusão preliminar.

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