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A (futura) nova lei de finanças públicas

Regra de ouro, risco fiscal, desequilíbrio orçamentário. A lista de problemas financeiros estende-se e cresce a cada dia. Benesses que impactam contas públicas são aprovadas pelo Congresso Nacional. E a lista aumenta a medida que o tempo passa.

Uma das causas para a dificuldade na gestão dos recursos públicos está na própria legislação arcaica. Sem considerar os conhecidos defeitos nas contratações públicas – que levam à ineficiência e ao risco de corrupção –, as contas públicas são regidas por normas que não mais se encaixam na realidade atual.

Como exceção, há a Lei de Responsabilidade Fiscal (que, infelizmente, sofre com algumas disparidades de interpretação e por confusões de redação). Mas a principal lei que trata das normas gerais de direitos financeiro é de 1964: a Lei 4320/64. Está Lei regula a técnica orçamentária, bem como a contabilidade estatal.

A Lei é antiga. E redigida em meados da década de 1960, quando ainda não se falava em sistemas eletrônicos integrados. Ainda se falava em estampilhas coloridas, parafraseado Alfredo Augusto Becker. Pois bem: para resolver esse curioso anacronismo, vem tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 295/2016, da Câmara, já aprovado no Senado (o projeto original, no Senado, é de 2009) – apelidado de Projeto da Lei de Qualidade Fiscal.

Essa é a primeira de várias grandes medidas legislativas que visam ao aprimoramento das finanças públicas e está sob regime de Prioridade (conforme o art. 151, II, RICD). Espera-se tramitação célere para a tão aguardada norma geral, que pode trazer bons resultados para as finanças públicas brasileiras.

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*O blog esteve parado nos últimos meses, mas são tantos e tão variados os assuntos sobre finanças públicas que se torna impossível mantê-lo ignorado.

 

Leituras recomendadas: 

How to cut the murder rate” (The Economist)

 

 

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