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Há algum tempo, o DIRPOL (Núcleo de Pesquisa em Direito e Política da Faculdade de Direito da UFPR) vem realizando, com a participação de professores e alunos, o levantamento de dados sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais. Foram pesquisadas ADIs de 26 Tribunais de Justiça dos Estado. A pesquisa ainda encontra-se em andamento, mas publica-se um breve relatório parcial, de autoria do Coordenador do Núcleo, Prof. Fabrício Tomio.

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O DIRPOL (Núcleo de Pesquisa em Direito e Política, PPGD/UFPR) realizou uma pesquisa com o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça. Foram levantadas e armazenadas em um banco de dados, aproximadamente, vinte mil ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) requerendo a nulidade de normas estaduais e municipais. A imensa maioria dessas ADI trata de leis municipais e apresenta vício formal (“de iniciativa”, “de competência federativa”, etc.) como motivo para a nulidade de leis. O tipo predominante de ADI envolve prefeitos requerendo a nulidade de uma lei iniciada e aprovada por vereadores cuja iniciativa seria prerrogativa exclusiva do chefe do executivo municipal. Geralmente, com acolhida pelos Tribunais (nove em cada dez, aproximadamente).

Uma pequena fração das ADI apresentadas nos Tribunais de Justiça tratam de ”vícios materiais” (cerca de 4%, dentre as que conseguimos catalogar). Neste tipo, novamente, o principal objeto são normas municipais, 

a taxa de sucesso é elevada (90%), os requerentes legitimados são diversos, sendo o que o mais frequente costuma ser o Procurador Geral de Justiça ou o Ministério Público. Não foi feita uma classificação exaustiva do objeto do vício material questionado via centenas de ADI. Entretanto, é possível ver que alguns “vícios formais” são recorrentemente mencionados nas normas questionadas, como: atribuição de pensão vitalícia a prefeitos e vereadores, contratação temporária de servidores públicos, transposição de carreira de servidores sem concurso público, equiparação remuneratória de carreiras de servidores públicos, vantagens remuneratórias (como sucumbência a procuradores municipais). Ou seja, como os municípios possuem grande limitação na legislação produzida, os “vícios materiais” invocados são, fundamentalmente, aqueles relacionados à administração pública.

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Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR em Maringá

A Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR esteve em Maringá nesta última sexta-feira. A finalidade da visita à Subseção foi debater o futuro da educação jurídica, e como podemos melhorá-la. As propostas apresentadas foram anotadas e são todas bastante pertinentes. Os professores presentes sugeriram medidas de aprimoramento e valorização do docente de Direito, e debateram os paralegais, tema que já foi abordado neste blog. Além disso, levantaram novas hipóteses, propondo mudanças profundas nos cursos jurídicos.