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O ano sequer começou (o Carnaval será em fevereiro e o Congresso Nacional está em recesso) e muito acontece na política e nas finanças públicas. A primeira notícia, temida por todos, é o uso pelos Estados dos depósitos judiciais. O STF ainda não apreciou a constitucionalidade da lei que autorizou a operação financeira, e rapidamente os Estados, debilitados pela escassez de receita, atacaram as contas bancárias nas quais permanecem os depósitos. É um paliativo para um problema gigantesco, e uma providência de constitucionalidade duvidosa (tratamos neste blog, aqui)
O jornal O Estado de S. Paulo elaborou um estudo em que demonstra, com números, as quantias captadas pelos Estados (clique aqui). Segundo o matutino,

“Na tentativa de reduzir rombos fiscais em 2015, pelo menos 11 dos 27 governadores sacaram um total de R$ 16,9 bilhões de depósitos judiciais e usaram os recursos para pagar parcelas da dívida com a União, precatórios e até aposentadorias de servidores, conforme levantamento em Tribunais de Justiça e governos” (clique aqui)

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Situação periclitante, os Estados despendem o dinheiro para – pasmem! – pagamento da folha de servidores, além de para outras finalidades corriqueiras. Trata-se de desespero sem precedentes no século XXI brasileiro.

Outra notícia que também ilustra os jornais é o contingenciamento das despesas da União. Tentando resolver uma crise fiscal conhecida por todos, o governo federal, logo após a publicação da Lei Orçamentária da União, antes da edição do decreto que definirá o cronograma de desembolso – deve ser editado em breve –, procura limitar a despesa dos Ministérios. Dessa forma, emergencialmente, a Presidente editou Decreto 8.640/2016, cujo resumo foi publicado pelo Estado de S. Paulo:

“Publicado em edição extra do ‘Diário Oficial’ da União, o decreto limita, na prática, em R$ 11,02 bilhões o espaço para os ministérios empenharem despesas não obrigatórias até o dia 12 de fevereiro.” (clique aqui)

A situação não é confortável. Por isso, toda a atenção para a economia e para a política fiscal, em 2016. Os temores perduram e espraiam-se sobre Estados e Municípios. Em nossa Federação, a diminuição da arrecadação de tributos federais provoca efeito cascata sobre os demais entes, reduzindo as receitas disponíveis para atendimento das obrigações. Então, o prejuízo à gestão da União impactará as gestões municipais e estaduais. O esforço de todos é imprescindível à resolução do imbróglio econômico.