Daniel Castellano/Gazeta do Povo| Foto:
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No Brasil, há duas categorias de leis, no jargão popular: as que “pegam” e as que “não pegam”. As que “pegam” são efetivas, produzem efeitos, são observadas por muitos (essas pessoas têm retidão moral, medo da sanção, etc.). As que “não pegam” são as que, embora válidas, não produzem efeitos desejados, poucos as respeitam, a despeito de sanções previstas.

Entre as que “pegam”, cito uma: a lei municipal que proíbe fumo em locais fechados. E dentre as que “não pegam”, a lei que proíbe celulares em agências bancárias. Não existe uma fórmula para a lei “pegar” ou “não pegar”. As pessoas obedecem a lei – e as desobedecem – por motivos diversos (na minha opinião, lei que proíbe uso de celulares em bancos é inócua e viola a liberdade em nome de suposta segurança).

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Não obstante a discussão sobre os motivos da obediência, se o Estado exige determinado comportamento das pessoas, proibindo condutas, deve dar condições para que as pessoas possam cumprir a lei. Assim deve ocorrer se o Estado deseja que as pessoas deixem de beber álcool antes de dirigir seus veículos (medida correta, é claro – tenho algumas ressalvas quanto à letra da lei, mas não é o objeto, agora).

Não é adequado dirigir após ingerir bebidas alcoólicas, em razão dos riscos inerentes para terceiros. Não usarei argumentos moralistas e não discutirei a legitimidade da proibição. Ademais, não adotarei o argumento da sanção (a penalidade) pelo descumprimento da lei, pois, embora necessária e imprescindível, não é suficiente. O que eu quero analisar é a necessidade de o Estado dar condições para que a lei “pegue”.

A questão central é o transporte. É esse o motivo da condução de automóveis. As pessoas precisam se locomover dentro da cidade. Terão de ir de sua residência para o restaurante, ao bar, à casa do amigo. À noite, locomover-se-ão, preferencialmente, em carros (particulares ou taxis). São poucos os ônibus que circulam após a meia-noite. Se o sujeito que ingere álcool quer usar carro, deverá usar taxi. E, então, esse serviço público deverá ser de fácil acesso, com boa disponibilidade e com preço acessível.

Portanto, se o Estado pretende que as pessoas ajam licitamente e dirijam responsavelmente, deve dar condições mínimas para que isso ocorra. Não pode proibir a direção ébria e não permitir (ou criar obstáculos para) outras formas de deslocamento (seja em taxis ou ônibus). É por esse motivo que as Prefeituras Municipais devem incentivar a iniciativa privada a criar meios para reduzir as dificuldades de conseguir um taxi ou, eventualmente, ônibus. As novas tecnologias permitem isso, e os particulares e o Estado deverão ser parceiros.

Proibir e sancionar, por si só, não resolvem. São requeridos esforços em várias frentes, conjuntamente.

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Eu uso alguns apps no celular. São muito eficientes. Cito alguns: Taxijá e Busão Curitibano. Ambos existem em versões para iOS (iPhone) e Android e são gratuitos. Permitem ver, em tempo real, a localização dos taxis e dos ônibus.