Há algumas semanas, a Gazeta do Povo publicou reportagem sobre a gestão do dinheiro público nos Municípios do Paraná. A partir de um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), que “avaliou como os impostos pagos pelos contribuintes são administrados por 5.563 prefeituras brasileiras – das quais 393 do Paraná (o estado tem 399 municípios)”, concluiu que a “gestão financeira é deficiente em 63% das prefeituras do Paraná”. Conforme a matéria da Gazeta, “pesquisa da Firjan revela que a maioria dos municípios tem problemas de arrecadação, baixa capacidade de investimento e gastos excessivos com funcionalismo e dívidas”.
Os problemas, segundo especialistas consultados, são: a) “Setenta por cento das prefeituras são pequenas e dependem exclusivamente da receita externa, do Fundo de Participação dos Municípios [o FPM, verba repassada pela União]” (Luiz Lázaro Sorvos, da Associação dos Municípios do Paraná); b) “Muitos gestores e secretários municipais, salvo raras exceções, são absolutamente carentes e não têm conhecimento técnico e financeiro para tocar o município, que deveria ser tratado como uma empresa” (Moisés Farah Junior, professor do mestrado profissional de planejamento e governança da UTFPR).
Dito de outra forma, os problemas são dos gestores (falta de conhecimento da lei ou de governança) e da arrecadação (os Municípios não conseguem se manter com receita própria e o pagamento de dívidas).
Com o advento da Constituição de 1988, novos Municípios foram criados (a redação original da Constituição não dificultava a criação). O Rio Grande do Sul, por exemplo, enfrentou expansão rápida no número de Municípios (“entre os anos de 1988 e 2000 foram criados 253 novos municípios” – como analisa o Prof. Fabrício Tomio – aqui). Grande parte deles, sem condições de se sustentar com a captação de suas próprias receitas – afinal, as receitas de impostos municipais dependem do valor dos imóveis (IPTU) e da prestação de serviços (ISS), o que provoca arrecadação insuficiente em Municípios com desenvolvimento econômico baixo.
A Emenda Constitucional 15/96 retirou a competência do Estado-membro de regular o procedimento de criação de Municípios, transferindo-a à União, e exigiu Lei Complementar para tanto. Entretanto, tal lei complementar não adveio, o que bloqueou novas criações. Até agora.
Conforme noticiou a Gazeta do Povo, “após uma intensa pressão nos bastidores, o projeto de lei complementar que define novas regras para a criação de municípios foi aprovado pelo Senado. A proposta abre a possibilidade de criação de pelo menos novos 180 municípios, que poderão se juntar às atuais 5.578 prefeituras e Câmara de Vereadores existentes no País. Já analisada pela Câmara dos Deputados, após ter tido um apoio quase unânime dos senadores, a matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff”
Novos Municípios, em breve. Não há, a priori, defeito na criação desses novos Municípios, desde que possam se manter sozinhos e sejam capazes de melhorar a vida de sua população. A proposta traz a exigência (que na verdade decorre de mandamento constitucional) de Estudo de Viabilidade Municipal, “contendo análises de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana da nova unidade, para prosseguir com o processo”, segundo o Estado de S. Paulo.
Se as regras (e o bom senso) forem respeitadas, há esperança. Do contrário, mais Municípios inviáveis serão criados. Mais cargos públicos desnecessários serão custeados. Menos direitos da população serão preservados.
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