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Curitiba (foto: Rodrigo Kanayama)
Curitiba (foto: Rodrigo Kanayama)| Foto:

Curitiba (foto: Rodrigo Kanayama)

Publicado no Diário Oficial de ontem (13 de dezembro) o veto integral ao projeto de lei complementar que continha o procedimento para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:

Comunico [a Presidente comunica] a Vossa Excelência [Presidente do Senado Federal] que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 98, de 2002 – Complementar (no 416/08 Complementar na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4o do art. 18 da Constituição Federal”.

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:

“A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras.” (Razões do veto, Mensagem 505/2013)

Como tratei anteriormente, não há relação entre melhor gestão e mais Municípios. E corroborando esse argumento, as razões do veto esclarecem que a lei complementar, se vigente, trará mais despesas e menos recursos do FPM para cada Município.

Na verdade, a saída adequada para muitos Municípios é a fusão ou incorporação [com outro Município]; entretanto, a alternativa preferida é o desmembramento. Por isso a resistência à sanção do projeto de lei complementar.

Esperemos o desfecho desse novo capítulo em alguns meses, quando o Congresso Nacional apreciar o veto da Presidente.

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