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Tempos atrás, li um artigo interessante que mesclava ficção e realidade. A pergunta que pode ser feita: “e SE fosse verdade?”. A ficção é o filme “Os Vingadores”, cuja parte final se passa em Nova York. A luta dos herois do filme contra os malfeitores resultou destruição sem precedentes à cidade. Qual o valor do prejuízo? Estimou-se em US$ 160 bilhões (aproximadamente R$ 370 bilhões). Apenas para comparar, o Orçamento da União no Brasil fixa, anualmente, R$1,5 trilhão de despesas (um pouco a mais, um pouco a menos).

Segundo a revista semanal The Economist, cientistas vêm sonhando com a construção de uma nave espacial. Também citam o economista Paul Krugman, prêmio Nobel de economia de 2008, que, em 1978, escreveu a “Teoria do Comércio Interestelar”.

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Krugman, fã de ficção científica, “imaginou como o comércio poderia funcionar entre dois planetas distantes, Terra e Trantor. Esse comércio seria afetado pela Teoria da Relatividade, que mostra que aqueles que estão na Terra (ou em Trantor) verão o tempo passar em diferente velocidade daqueles que estão a bordo de uma nave de carga movendo-se entre os dois planetas” (The Economist de 26 de outubro de 2013). A economia seria profundamente afetada.

Finalmente, Robert Alexy, filósofo do Direito, escreveu o livro “Star Trek e os Direitos Humanos”. Nessa obra, promove o estudo do episódio 35 da série Jornada nas Estrelas, a Nova Geração, no qual se debate se o androide Data, membro da tripulação, é pessoa ou não. O tema não se relaciona, de imediato, ao Direito Financeiro. Contudo, eu poderia ir por outro caminho, paralelo ao de Alexy: sendo androide, Data poderia usufruir dos serviços públicos, por exemplo? Seria ele contribuinte?

Sempre há espaço para imaginar situações hoje inexistentes, mas analisadas conforme nossa realidade. Filmes, livros, arte em geral podem ser apreciados com fundamento no Direito. E o Direito fornece um ótimo substrato.