Bruno Covello / Gazeta do Povo| Foto:
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A Gazeta publicou no final de semana uma reportagem de capa intitulada Deputados aumentam gastos no fim de ano para não ‘perder’ verba de gabineteDemonstrou que nos últimos meses do ano as despesas aumentaram porque o “valor (…) é cumulativo no ano. Ou seja, se não for usado em um mês, pode ser gasto nos meses seguintes – mas não no próximo ano”.

Embora seja, por si só, preocupante a forma como o dinheiro é utilizado, o problema não se resume à Assembleia Legislativa do Paraná. E isso se deve, sobretudo, à chamada anualidade orçamentária. Como é sabido, em todos os anos civis deve existir uma lei orçamentária, que vige durante o exercício financeiro – de 1o. de janeiro a 31 de dezembro, em tese. Ao terminar sua vigência no último dia do ano, no primeiro dia do ano subsequente a lei anterior não produzirá mais efeitos. Em outras palavras, o Estado não pode mais realizar as despesas fixadas no ano anterior.

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Diante disso, podemos esperar os seguintes efeitos: maiores gastos nos últimos meses do ano, em comparação com os primeiros e despesas desnecessárias, ou pouco necessárias. O ordenador de despesa pensará: “se o dinheiro está disponível para usar, por que não?”. A situação existe em quase toda a administração pública.

Não há solução perfeita. Melhor seria limitar os gastos mês a mês, pela Mesa da Casa, impedindo que os valores se acumulem durante o ano. Ou, então, que os recursos possam ser utilizados, para o mesmo fim, no ano subsequente, como acontece com as universidades federais (Decreto 7.233/2010), ou em outras finalidades definidas pelo Poder Legislativo, desde que, claro, vinculados à atividade da ALEP. A pretensão não é proibir despesas, ou criar obstáculos, mas racionalizar o uso do dinheiro público.

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Sobre o orçamento impositivo, escrevi um post no ano passado. Para lê-lo, clique aqui.