A Gazeta do Povo noticiou, há pouco (noite de terça-feira, 3 de setembro), que “[o] Plenário [da Câmara] aprovou, por 452 votos a favor (votação unânime), a PEC do Voto Aberto (PEC 349/01), que acaba com o voto secreto em todos os tipos de votação. A medida vale para as deliberações do Congresso, da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores. Como foi aprovada em segundo turno, a matéria será analisada ainda pelo Senado, também em dois turnos”.
Sobre o tema, Jeremy Bentham publicou, em 1791, o texto “Of Publicity” (que significa transparência, publicidade). Para ele, sigilo é um instrumento de conspiração: “sem publicidade [ou transparência], nenhum bem é permanente: sob os auspícios da transparência, nenhum mal permanece”.
Para Bentham, são razões para a transparência: 1) para constranger os membros de uma assembleia a atender seus deveres (são contrários à transparência o malfeitor, o tirano, o indolente); 2) para assegurar a confiança das pessoas, e seu assentimento com as medidas da legislatura (“a desconfiança sempre se vincula ao mistério”); 3) para habilitar os governos em conhecer os desejos dos governados; 4) numa assembleia eleita pelas pessoas, e renovada de tempos em tempos, transparência é absolutamente necessária para habilitar os eleitores a agirem com sabedoria (“esconder do público a conduta dos representantes é acrescentar inconsistência à prevaricação: é dizer aos cidadãos: ‘vocês devem eleger ou reeleger estes ou aqueles deputados sem saber o porquê (…)'”) ; 5) para prover a assembleia com os meios de se enriquecer pelas informações do público (em síntese, age melhor a assembleia transparente, que sofra controle do eleitor, que sofra com as consequências dos seus atos); 6) a transparência provoca deleite.
As publicações que passam e saem pelo parlamento devem abranger, de acordo com Bentham, os seguintes pontos: 1) o conteúdo de cada proposição; 2) o conteúdo de cada discurso ou os argumentos favoráveis ou contrários a cada proposição; 3) o assunto de cada proposição; 4) o número de votos para cada lado; 5) os nomes dos votantes; 6) os fundamentos de cada decisão.
Posso concluir, sobre o texto de Bentham, que o que é público não pode ser sigiloso. E, segundo o autor, apenas excepcionalmente a publicidade deve ser suspensa e, ainda, se: 1) favorecer os projetos do inimigo; 2) prejudicar pessoas inocentes desnecessariamente; 3) infligir punição muito severa a uma pessoa declarada culpada. Não vejo nenhum motivo, pois, ao sigilo nas votações do parlamento.
Portanto, a transparência, a publicidade dos atos, das decisões, dos votos dos parlamentares é regra. Mesmo que tardia, a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados é um avanço. Aguardemos o desfecho dessa longa história.
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