A Gazeta do Povo noticiou, há pouco (noite de terça-feira, 3 de setembro), que “[o] Plenário [da Câmara] aprovou, por 452 votos a favor (votação unânime), a PEC do Voto Aberto (PEC 349/01), que acaba com o voto secreto em todos os tipos de votação. A medida vale para as deliberações do Congresso, da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores. Como foi aprovada em segundo turno, a matéria será analisada ainda pelo Senado, também em dois turnos”.
Sobre o tema, Jeremy Bentham publicou, em 1791, o texto “Of Publicity” (que significa transparência, publicidade). Para ele, sigilo é um instrumento de conspiração: “sem publicidade [ou transparência], nenhum bem é permanente: sob os auspícios da transparência, nenhum mal permanece”.
Para Bentham, são razões para a transparência: 1) para constranger os membros de uma assembleia a atender seus deveres (são contrários à transparência o malfeitor, o tirano, o indolente); 2) para assegurar a confiança das pessoas, e seu assentimento com as medidas da legislatura (“a desconfiança sempre se vincula ao mistério”); 3) para habilitar os governos em conhecer os desejos dos governados; 4) numa assembleia eleita pelas pessoas, e renovada de tempos em tempos, transparência é absolutamente necessária para habilitar os eleitores a agirem com sabedoria (“esconder do público a conduta dos representantes é acrescentar inconsistência à prevaricação: é dizer aos cidadãos: ‘vocês devem eleger ou reeleger estes ou aqueles deputados sem saber o porquê (…)'”) ; 5) para prover a assembleia com os meios de se enriquecer pelas informações do público (em síntese, age melhor a assembleia transparente, que sofra controle do eleitor, que sofra com as consequências dos seus atos); 6) a transparência provoca deleite.
As publicações que passam e saem pelo parlamento devem abranger, de acordo com Bentham, os seguintes pontos: 1) o conteúdo de cada proposição; 2) o conteúdo de cada discurso ou os argumentos favoráveis ou contrários a cada proposição; 3) o assunto de cada proposição; 4) o número de votos para cada lado; 5) os nomes dos votantes; 6) os fundamentos de cada decisão.
Posso concluir, sobre o texto de Bentham, que o que é público não pode ser sigiloso. E, segundo o autor, apenas excepcionalmente a publicidade deve ser suspensa e, ainda, se: 1) favorecer os projetos do inimigo; 2) prejudicar pessoas inocentes desnecessariamente; 3) infligir punição muito severa a uma pessoa declarada culpada. Não vejo nenhum motivo, pois, ao sigilo nas votações do parlamento.
Portanto, a transparência, a publicidade dos atos, das decisões, dos votos dos parlamentares é regra. Mesmo que tardia, a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados é um avanço. Aguardemos o desfecho dessa longa história.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Lula não passa presidência para Alckmin e ministros assumem tratativas no Congresso; assista ao Entrelinhas
São Paulo aprova isenção de IPVA para carros híbridos; elétricos ficam de fora
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS