A atual regulamentação brasileira (em especial, a Circular 3.691/2013) permite que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior sejam titulares de contas de depósito em Reais dentro do Brasil. Apesar da permissão legal e de constarem no escopo de produtos oferecidos pelos bancos brasileiros, porém, a verdade é que estas contas são muito raras e eu explico o porquê.
Vejam, o procedimento que os bancos estabelecem para abertura destas contas é incongruente com a própria natureza da conta para pessoa física ou jurídica estrangeira.
Para pessoas físicas, por exemplo, muitas instituições financeiras pedem RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, um documento que somente pessoas com visto permanente no Brasil podem possuir. Há, ainda, a solicitação de comprovante de endereço, ou seja, um estrangeiro não residente deve demonstrar, na prática, que reside no Brasil?
Claramente existe um descompasso entre a legislação, na teoria, e sua aplicação prática, pelas instituições financeiras. Talvez por desinteresse das instituições financeiras em manter contas de não residentes ou talvez por desconhecimento da legislação pátria e da orientação do BACEN.
O sistema bancário brasileiro, dito um dos mais avançados do mundo, infelizmente não acordou para as oportunidades que estão deixando passar ao não praticarem uma política interna concisa e atual referente ao tratamento e abertura de contas de não residentes no país!
Banqueiros que porventura tenham contato com este texto, por favor, estou à disposição para os esclarecimentos necessários, para que possamos avançar, juntos, rumo à internacionalização da economia brasileira.
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