Quando nos deparamos com uma situação em que informações presentes na internet, sejam em web sites, redes sociais e e-mails precisam ser preservadas, é importante que certas precauções sejam tomadas como forma de preservar esses documentos para que sejam usados futuramente, inclusive em uma ação judicial se necessário.
O Dr. Angelo Volpi Neto, titular do 7º Tabelionato de Curitiba, especialmente para essa coluna, explica como esses documentos podem ser preservados de forma eficiente.
A PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS DA WEB
*Angelo Volpi Neto
O primeiro documento escrito no Brasil de que se tem conhecimento foi a carta de Pero Vaz de Caminha. Na qualidade de escrivão nomeado pelo rei de Portugal da frota de Cabral, Vaz de Caminha relatou tudo que viu e presenciou. Dotado de fé pública, suas palavras transcritas a bico de pena servem até hoje como um inestimável testemunho daquela viagem e das primeiras impressões dos portugueses ao desembarcarem em nossas terras.
Da pena ao digital lá se foram centenas de anos e este modelo de documento ainda continua a ser útil na preservação de fatos jurídicos. Como sabemos a prova documental é o mais importante instrumento processual e sua força é imprescindível na construção de um processo litigioso.
Assim, um documento dotado de fé pública tem presunção de autenticidade e via de regra inverte o ônus probatório.
O tabelião de notas recebe por delegação do estado a fé pública e dentre suas atribuições encontra-se no art. 7º da lei 8935/94 a função exclusiva de lavrar atas notariais, que são espécies de escrituras onde ele notário transcreve em seus livros fatos que presencia. Desta forma, seja este fato uma invasão de imóvel ou o conteúdo de um website pode o notário ser contatado para transcrever e perpetuar o fato em seu livro de notas.
No caso dos documentos digitais que circulam na web, diante da sua vicissitude e incontinência não temos garantia de que estarão disponíveis no futuro, sejam eles mensagens de e-mail, conteúdo de redes sociais, blogs ou sites. Ainda mais em razão de um litígio, quando o autor tende a retirá-lo. Além disso, sabemos que mesmo com o processo digital, não é recomendável esperar para constituir uma prova eletrônica num ambiente volátil como a internet.
Note-se que, em muitos casos, a constatação do fato de que um documento encontra-se na web tem repercussões além do próprio conteúdo deste. A publicidade e notoriedade de documento, seja filme, foto ou gravação tem implicações legais importantes, como por exemplo nos casos de difamação ou violação de direitos autorais.
Por isto, ao contrário do que se imagina ao lavrar uma ata notarial da web o tabelião não está simplesmente “baixando” um conteúdo, está constatando que, naquela data e hora em determinado endereço ou ambiente digital encontrava-se publicado determinado conteúdo. Ademais, podem ser constatados procedimentos tais como desvios de endereços eletrônicos, cybersquatting, typosquatting, serviços de donwloads, popups, aplicativos, vendas de produtos e etc.
Como podemos notar, as atas notariais são fundamentais para prevenir direitos, lembrando que os livros e arquivos dos tabeliães não tem prazo de validade, e serão mantidos sempre em local seguro e apropriado.
* Titular do 7º Tabelionato de Curitiba, escritor e professor.
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