No último dia 13, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região não aceitou um recurso que havia sido apresentado pelo Ministério Público, que buscava definir o ato de compartilhar uma conexão de internet como crime.
Nessa tentativa da tipificação do crime, estariam enquadrados aqueles usuários que compartilhariam de forma consciente a conexão à internet para outros usuários, mesmo que informalmente.
Assim, o usuário que fornecesse o acesso, a outros usuários poderia ser responsabilizado criminalmente.
Deverá ainda ser observado o contrato do usuário junto ao provedor de conexão á internet, sobre a previsão de proibição do compartilhamento em rede.
Tudo isso, porém não irá eximir o usuário que compartilha a conexão de eventuais responsabilidades cíveis e criminais, tudo isso porque o núcleo da ação pode não ser o compartilhamento, mas sim a permissividade na utilização da rede por terceiros que eventualmente a utilizem para o cometimento de crimes e outras ações indevidas.
Caso a origem de um ilícito se dê a partir de determinada conexão que seja compartilhada sem um controle técnico dos acessos, poderá o usuário ser responsabilizado no âmbito cível ou no criminal.
Poderá não ser responsabilizado pelo ato do compartilhamento, mas sim pela negligência em permitir que a conexão fosse utilizada, sem controle, para o cometimento de um ato ilícito.
Assim, decisões como essa não afirmam o que o usuário está isento de qualquer responsabilidade, e por isso devemos continuar mantendo todo o cuidado possível no uso e no compartilhamento das redes Wi-fi.
Vale a pena reler o artigo que fizemos sobre os perigos das redes sem fio de internet :
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
A gestão pública, um pouco menos engessada