Consumidores parananeses possuem agora maior proteção ao participarem de promoções em sites de compras coletiva.
A Lei Estadual nº 17.106/12 ,publicada no Diário Oficial Paranaense do dia 19 de abril deternmina que os sites de compra coletiva forneçam com maior clareza informações sobre as promoções que por eles são exibidas.
Afirmando ainda mais o que é disposto no Código de Defesa do Consumidor sobre a obrigação em informar ao comprador sobre todas as condições da venda e características do produto, a lei estadual faz as seguintes exigências aos sites:
• Informar a quantidade máxima de clientes que pode ser atendida diariamente pelo estabelecimentocas
• Endereço, telefone e site da empresa responsável pela oferta
• Manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor gratuitamente
• Informação na primeira página da empresa responsável pela hospedagem do site
Não pode exister uma diferença no atendimento entre o consumidor convencional e aquele que compra via Loja Virtual ou site de compras coletivas.
A qualidade e bom atendimento deve existir mesmo que seja grande a quantidade de produtos vendidos.
Outras obrigações importantes ajudarão aos consumidores a evitarem eventuais transtornos, como:
• Caso a venda mínima não seja atingida, o valor da compra deverá ser devolvido em até 72 horas, para aqueles que adquiriam produtos
• Os websites de compra coletivas somente poderão enviar informativos sobre promoções para clientes pré-cadastrados
Ao realizar compras em websites de compras coletivas, assim como Lojas Virtuais, anote as seguintes dicas:
• Verifique se o website já teve problema com outros consumidores
• Procure no website informações suficientes para eventual necessidade de contato
• Guarde todos os comprovantes de compra como e-mails, imagem da tela, etc.
Caso tenha algum problema quando realizar essas compras, reuna o máximo de informações sobre o website e procure o Procon de sua cidade.
Fernando Peres
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