A Polícia Federal anunciou na última quarta-feira (26) a detenção do presidente do Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. Isso se deu porque o Google não cumpriu uma ordem judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.
Apesar de alguns terem noticiado que ele havia sido preso, isso não ocorreu pois se trata de um crime de menor potencial ofensivo, sendo então detido.
Essa não é a primeira vez que um juiz brasileiro decide de forma agressiva a obrigação ao cumprimento de uma determinação para a retirada de conteúdo na internet.
Em 2007 o site YOUTUBE ficou fora do ar por determinação de um juiz, após o descumprimento de uma ordem de retirada de um vídeo.
Nesse ano de 2012 diversas decisões no Brasil determinavam o bloqueio de sites como o YOUTUBE e FACEBOOK, face ao descumprimento de ordens judiciais do mesmo teor, sempre recebendo recursos ou propostas de acordos que impediam que ações mais radicais como essas chegassem a ser realizadas.
Esses acontecimentos podem despertar a necessária atenção para o cumprimento de decisões judiciais que visem proteger direitos individuais.
Muitos discutem que isso se trata de uma censura à liberdade de expressão dos indivíduos responsáveis pela publicações dos textos, vídeos e imagens objetos das ações e consideradas prejudiciais às imagens dos atingidos.
Em Habeas Corpus impetrado pelo diretor do Google, o juiz relator decidiu expondo ao final da seguinte maneira:
“Ora, é cediço que a prisão é medida extrema que somente deve ser decretada em momento que realmente a justifique. E, no caso presente, esta premissa é aplicável diante do fato de que o cumprimento do decisum está sendo protelado diante das medidas tomadas pela Google, quedando-se inerte quanto à obrigação de fazer, não obstante ter sido advertida do ônus que lhe acarretaria, daí a plena justificação da manutenção da ordem judicial, que não se mostrou ilegal e nem ofensiva”.(Processo: HC 29918)
Acredito que essa decisão poderá incentivar outros magistrados a tomarem a mesma atitude em outras ações.
Não vejo o problema dos crimes cibernéticos em uma perspectiva positiva no futuro, pois os números tendem a aumentar de acordo com as atualizações tecnológicas e o crescente número de usuários de internet.
Deste modo, se torna extremamente necessária a interação dos provedores de conteúdo e armazenamento na internet com os poderes de combate e controle desses crimes, para que então no futuro, mesmo não conseguindo evitar na totalidade o seu acontecimento, eles sejam minimizados.