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A Polícia Federal anunciou na última quarta-feira (26) a detenção do presidente do Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. Isso se deu porque o Google não cumpriu uma ordem judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

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Apesar de alguns terem noticiado que ele havia sido preso, isso não ocorreu pois se trata de um crime de menor potencial ofensivo, sendo então detido.

Essa não é a primeira vez que um juiz brasileiro decide de forma agressiva a obrigação ao cumprimento de uma determinação para a retirada de conteúdo na internet.

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Em 2007 o site YOUTUBE ficou fora do ar por determinação de um juiz, após o descumprimento de uma ordem de retirada de um vídeo.

Nesse ano de 2012 diversas decisões no Brasil determinavam o bloqueio de sites como o YOUTUBE e FACEBOOK, face ao descumprimento de ordens judiciais do mesmo teor, sempre recebendo recursos ou propostas de acordos que impediam que ações mais radicais como essas chegassem a ser realizadas.

Esses acontecimentos podem despertar a necessária atenção para o cumprimento de decisões judiciais que visem proteger direitos individuais.

Muitos discutem que isso se trata de uma censura à liberdade de expressão dos indivíduos responsáveis pela publicações dos textos, vídeos e imagens objetos das ações e consideradas prejudiciais às imagens dos atingidos.

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Em Habeas Corpus impetrado pelo diretor do Google, o juiz relator decidiu expondo ao final da seguinte maneira:

“Ora, é cediço que a prisão é medida extrema que somente deve ser decretada em momento que realmente a justifique. E, no caso presente, esta premissa é aplicável diante do fato de que o cumprimento do decisum está sendo protelado diante das medidas tomadas pela Google, quedando-se inerte quanto à obrigação de fazer, não obstante ter sido advertida do ônus que lhe acarretaria, daí a plena justificação da manutenção da ordem judicial, que não se mostrou ilegal e nem ofensiva”.(Processo: HC 29918)

Acredito que essa decisão poderá incentivar outros magistrados a tomarem a mesma atitude em outras ações.

Não vejo o problema dos crimes cibernéticos em uma perspectiva positiva no futuro, pois os números tendem a aumentar de acordo com as atualizações tecnológicas e o crescente número de usuários de internet.

Deste modo, se torna extremamente necessária a interação dos provedores de conteúdo e armazenamento na internet com os poderes de combate e controle desses crimes, para que então no futuro, mesmo não conseguindo evitar na totalidade o seu acontecimento, eles sejam minimizados.

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