Você talvez tenha percebido que a conexão de internet em sua casa ou empresa dificilmente corresponde á velocidade que você contratou.
Talvez essa velocidade nunca tenha chegado ao que foi contratado. Isso acontece porque a maioria dos provedores de internet garante na maioria das vezes somente 10% da velocidade contratada.
Desse modo, ao contratar, por exemplo, uma velocidade de internet de 1MB, observe se a velocidade ultrapassa consideravelmente os 100 Kbp/s.
Assim, ao contratar um serviço de acesso á internet, junto a um provedor, questione e verifique no contrato se existe essa cláusula, e qual é a velocidade garantida.
Infelizmente, a maioria dos anúncios não esclarece essa informação.
O Código de Defesa do Consumidor veda a venda de produtos sem informações claras e precisas, quando registra em seu artigo 31 que :
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Deste modo, observamos que muitas empresas não cumprem essa determinação (que deveria ser no mínimo uma consideração da empresa prestadora de serviços), informando claramente que a velocidade da conexão de internet que será garantida não.
Em razão desse mesmo problema, a justiça do Estado do Ceará condenou uma provedora de internet ao pagamento de R$ 5 mil a um consumidor que não obteve o acesso com velocidade conforme contratada.
A provedora alegou que segundo o contrato garantia somente 10% da velocidade. Mesmo assim, de acordo o relator, “as propagandas dos serviços de internet móvel jamais apontam as limitações do serviço, de modo que o consumidor é levado a crer que terá cobertura em qualquer lugar, na velocidade contratada”.
Não esqueça então de sempre verificar o contrato e pedir informações claras sobre qual a real velocidade que o provedor irá lhe garantir, para não ter surpresa e insatisfação no serviço contratado.