Preconceito é uma postura ou ideia preconcebida, uma atitude de alienação a tudo aquilo que foge dos “padrões” de uma sociedade. Disfarçada de brincadeira, a implicância está cada vez mais intensa e se transforma em agressão, presencial e virtual contra as pessoas que estão acima do peso.
Conforme consta da reportagem feita pelo G1 “No quadrinho, a personagem Alice sonha que está em um mundo rodeada pelas tentações das guloseimas e, quando engorda, tenta fugir. Na tirinha, ao se ver no espelho, Alice, não se reconhece e o espelho pede que ela ‘não se assuste’ com a imagem refletida. Ao tentar correr, ela ainda questiona se, por estar gorda, vai conseguir passa pela porta. Em outro trecho, a personagem diz pra si que precisa ser rápida para executar uma ação, mas não consegue por estar ‘tão pesada’.”
A referida cartilha é um ato de violência sem precedentes contra crianças a partir de 6 anos. A agressão contra os direitos difusos de menores é frontal, vez que a malfadada cartilha ofende frontalmente o artigo 5º da Constituição Federal. A Constituição, documento jurídico e político das cidadãs e cidadãos brasileiros, buscou romper com um sistema legal fortemente discriminatório para trazer igualdade entre todos.
Os direitos humanos são uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada de garantias capazes de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.
A cartilha demonstra que sentimentos de baixa autoestima caminham paralelos à constante insatisfação com o peso e forma corporal, ou seja, a autoestima depende da boa forma da personagem Alice para alcançar o corpo desejado. Em dois pontos a cartilha é ofensiva: No primeiro caso, a gordura está associada à doença. No segundo caso, engordar está associado ao medo de se tornar feia e irreconhecível frete ao espelho. Tal fato é inadmissível e viola frontalmente os artigos 4º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (saiba mais no vídeo https://youtu.be/H29OOk1pp58).
O direito ao respeito compreende na preservação da integridade física e psíquica da criança e do adolescente; desta forma, a imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças também compõem a noção de integridade física, psíquica e moral de modo a enfatizar a importância da preservação destes direitos para o desenvolvimento sadio dos jovens.
*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.
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