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O cenário de extrema burocracia no Brasil, por vezes, dificulta procedimentos que poderiam ser simplificados nas relações tanto de cidadãos quanto de empresas com órgãos da administração pública. É inegável que, em muitas situações, o excesso de leis, normas e regulamentações acarretam em confusões no entendimento sobre as mesmas. Possível afirmar que até mesmo parte da população tem repulsa diante das variadas imposições do estado brasileiro ao contribuinte.

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Tal complexidade se faz presente nas questões tributárias e pagamentos dos tributos. Pensando em todo este cenário, existe hoje uma tentativa bem estruturada de facilitar todos esses trâmites, em tese tornando os procedimentos fiscais mais simples e rápido. Essa ferramenta chama-se SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED objetiva a entrega de documentos por meio eletrônico que agiliza todo o processo e permite considerável redução do uso de papéis físicos dentro das empresas.

Na prática, o SPED reduz a burocracia e a demora no recebimento dos documentos fiscais, mas garante uma fiscalização mais apurada dos órgãos públicos. Por isso, dificulta a possibilidade de fraudes e golpes fiscais. O SPED possui três plataformas integrantes. O Modelo de Escrituração Contábil Digital (ECD), que visa a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que visa informar todos os documentos e informações gerais da empresa. E a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já utilizada em todo o Brasil para todos os ramos e segmentos da economia.

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O SPED é entregue somente por via digital e o arquivo deve ser necessariamente submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), sistema que é oferecido para download gratuito neste link. Após a sua verificação é essencial que o arquivo assinado digitalmente com certificações A1 ou A3, ambas emitidas por uma entidade credenciada pelos órgãos públicos. Mas o que poderia ser tão simples, pode apresentar dificuldades aos contribuintes. Pois, como parte integrante do processo de emissão do SPED Fiscal, o PVA é etapa fundamental para dar continuidade ao procedimento básico de entrega dos documentos à Receita Federal.

Entretanto, esse programa não audita os dados enviados pelo contribuinte, apenas valida a “forma” do arquivo digital que será entregue. Desta forma, muitos contribuintes entregam os arquivos com erros, o que gera multas de até 150%, bem como a apuração criminal de inserção de dados falsos em documentos públicos. Abaixo seguem os 7 principais erros nos arquivos SPED que geram multas (autos de ingração) e apuração criminal:

1. Erros na correlação entre campos de base de cálculos, alíquotas e impostos

2.  Preenchimento manual dos dados no SPED Fiscal por falta de sistema de gestão empresarial (ERP)

3.  Código de origem dos itens em desacordo com a alíquota

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4.  Desatualização do empresário com as alterações na legislação

5.  Erros na totalização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe

6.  Extravio/falhas na sequência dos documentos emitidos pela empresa

7.  Erro na inserção do código de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) só é exigida à empresa industrial ou equiparada

A simples entrega do arquivo não é suficiente para que a missão seja cumprida. Acreditar que o trabalho se encerra neste momento é um equívoco porque, indiscutivelmente, não há programas “prontos”, de “prateleira” para a revisão dos arquivos SPED verdadeiramente eficientes. É indiscutível que uma política de educação digital seja iniciada dentro das empresas de todos os ramos e de todos os portes, sejam pequenas, médias ou grandes, também nesta perspectiva. Ou seja, é imprescindível que a equipe operacional da empresa receba treinamento adequado para não incidir em erros futuros.

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Os empresários e responsáveis pelas áreas tributárias das empresas precisam compreender definitivamente que, antes da entrega do arquivo SPED, é necessária minuciosa análise dos dados antes do envio para a Receita Federal. Afinal, as políticas preventivas sempre são a melhor opção para o bolso do empresário brasileiro. Em tempos de crise e de necessidade de recursos, é certo que as multas virão em cima das empresas incautas, os principais alvos do Fisco.

*Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia

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