Como todos sabem, fake news são as notícias falsas que circulam com muita velocidade nos meios digitais por um único motivo – a “aparência” de verdade nos fatos narrados faz com que os internautas compartilhem dados inverídicos e, na maioria das vezes, criminosos.
O boato (fuxico, fofoca) provavelmente surgiu junto com a linguagem e com a incapacidade de algumas pessoas em descrever (ou perceber) situações, fato que acarreta a distorção na interpretação de fatos. Se ninguém divulgar ou compartilhar notícia sem antes ter o cuidado de verificar a origem e a veracidade, as publicações jamais seriam fonte de nenhuma confusão. A conclusão lógica é inarredável: o problema não é a notícia e sim as pessoas. Apenas a educação digital irá diagnosticar, prevenir e combater a divulgação criminosa de mentiras e falsas informações.
Formar alunos com a capacidade de “ler as entrelinhas” é a próxima missão da escola do século XXI, não apenas no ponto de vista pedagógico, mas também relacionado à segurança e vulnerabilidade digital dos alunos.
As fake news entram na vida das crianças cada vez mais cedo, principalmente quando elas participam dos malfadados Grupos do WhatsApp sem a supervisão de adultos. Por vezes, os adultos sequer sabem o que acontece no celular dos filhos e também não tem a menor ideia de que o termo de uso do WhatsApp é expresso em indicar o aplicativo para maiores de 13 anos.
É importantíssimo que o aluno detenha fortes conhecimentos na língua portuguesa, bem como saiba qual é a consequência legal com a divulgação de uma mentira digital. Tecnologia dissociada de informação jurídico-pedagógica adequada pode ser o caminho mais rápido para a responsabilização civil e criminal das inverdades divulgadas em aplicativos de comunicação instantânea e redes sociais.
Do ponto de vista criminal, os crimes contra a honra previstos no Código Penal desde a década de 40, são perfeitamente aplicáveis às situações digitais que hoje encontramos em todo e qualquer colégio. Todas as escolas sofrem com as fofocas e intrigas nos grupos de WhatsApp de mães e alunos, entretanto, poucas compreendem que apenas com a efetiva implementação de políticas de compliance escolar esses problemas serão dirimidos.
Crimes e atos ilícitos efetivamente ocorrem dentro dos estabelecimentos de ensino e a educação moderna exige que a escola seja protagonista de soluções eficientes para a comunidade escolar sob pena de violar o artigo 12, inciso X da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A promoção da cultura de paz precisa ser feita dentro e fora dos muros da escola com políticas de compliance claras, visto que a internet não coloca barreiras físicas entre as pessoas e a educação digital é a única forma de coibir atos ilícitos que atingem alunos, pais, professores e administradores escolares.
*Escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital.
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