Caso você faça parte daquele grupo de WhatsApp onde os usuários adoram enviar áudios de longa duração ou conteúdo improprio, esse artigo será de grande interesse para você. De acordo com site o WABeta Info , o novo modelo contará com um slider que poderá bloquear o aplicativo no modo de gravação de áudio. Isso permitirá que o usuário continue a gravação, mesmo sem segurar o botão. Basta deslizar para cima naquele ícone e a gravação será “trancada”. Nela, assim que se inicia a gravação de um áudio, um botão “deslizável” aparece para o usuário acionar o bloqueio da operação. Também não será possível enviar uma mensagem de texto ou abrir outra conversa enquanto se envia um áudio.
E a censura? O WhatsApp liberou para os usuários beta do aplicativo uma ferramenta que permite que os administradores de grupos “censurem” os membros. Com a nova atualização, o aplicativo pretende auxiliar na organização dos grupos, principalmente aqueles com grande quantidade de membros. A versão do aplicativo, liberada de forma restrita, vem com a possibilidade de desabilitar o envio de mensagem pelos membros do grupo, permitindo apenas que administradores enviem conteúdo.
Essa função altera bastante a dinâmica virtual. Tal fato repercute na ordem jurídica, vez que o administrador é finalmente reconhecido como o moderador das conversas realizadas entre os membros do grupo, o que acarreta um encargo para quem assume a função (ainda que a título gratuito e sem remuneração).
O moderador de um site ou blog (e também do WhatsApp e demais aplicativos de comunicação instantânea) possui as seguintes funções: Conhecer e estabelecer as regras de convivência e comunicação virtual entre os membros; manter a ordem reprimindo, evitando e não criando brigas e discussões; apagar/ bloquear tópicos de assuntos não pertinentes ao objetivo comum dos membros; não editar ou apagar tópicos por interesse próprio; disponibilidade de estar on-line e realizar essas funções e, por fim, cultivar um bom relacionamento com os usuários e a conciliação
Os moderadores do grupo devem tomar cuidado para evitar a discriminação, a exclusão ou o cyberbullying dentro das plataformas virtuais. O bom administrador se certifica de que a liberdade de expressão é garantida aos membros do grupo, mas as ofensas e insultos serão manifestamente coibidos.
Em face das novas atualizações do sistema, o administrador do grupo de WhatsApp pode (e deve) interferir e moderar as conversas entre os membros. De toda forma, o administrador será responsabilizado civilmente por suas ações e omissões, nos termos do artigo 186 do Código Civil.
Para evitar problemas, quem assumir a moderação de um grupo, deverá estabelecer de forma clara as regras de entrada, expondo tudo o que é proibido e o que deve ser evitado. Ao seu critério, poderá inclusive informar que o ingressante poderá ser advertido, bloqueado ou excluído do grupo. Quando for o caso, cabe ao administrador reportar as informações para as autoridades públicas competentes, para que as medidas judiciais e extrajudiciais sejam aplicáveis ao caso concreto.
*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.
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