A educação digital trata da utilização correta, lícita e ética desta forma de relacionamento, estando a pessoa conectada à rede por qualquer dispositivo, sejam os tradicionais computadores de mesa, notebooks, tablets ou telefones celulares. Portanto, a educação digital implica em conscientização sobre privacidade, segurança da informação e, tão ou mais importante, de prover uma ampla e constante abordagem sobre a ética digital em toda e qualquer forma de comunicação virtual.
A Internet foi a única forma de conhecimento e comportamento humano – desde o início da civilização – que chegou ao mesmo tempo para todas as faixas etárias. Ou seja, não foi algo transmitido de uma geração para outra, não houve tempo hábil para a discussão de valores, limites e comportamentos.
A ética digital deriva do comportamento humano, independentemente da máquina ou software utilizado pelo usuário.
Diante dos choques – ou disrupções como se define hoje em dia – coube às instituições sociais a busca por parâmetros de acordo com as reações comportamentais que se sucederam nestes pouco mais de 20 anos da existência da web conectada no Brasil e seu crescimento geométrico com o acesso por dispositivos móveis a partir de 2005.
A ética digital não é derivada de lei; ela depende amplamente de como cada escola, empresa órgão público estabelece, individualmente, seus parâmetros de atuação e define como será o futuro de cada indivíduo que abraça a educação digital como ponto de partida.
Ninguém nasce com ética ou com moral, visto que ambas são construções culturais e simbólicas; os conceitos são adquiridos ao longo da experiência humana, seja pela cultura, pelas regras jurídicas, pela educação ou por reflexões pessoais.
Quais são as nossas responsabilidades pessoais em uma relação com o outro nas redes sociais? Como lidamos com as outras pessoas quando somos frontalmente? A conduta digital pode e deve ser uma forma de comportamento mediado por princípios e valores morais.
A ética digital será a bússola para orientar o pensamento e a resposta da pergunta de 1 milhão de dólares: qual tipo de sociedade eu ajudo a formar com a minha ação?
*Artigo escrito por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.
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