| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ouça este conteúdo

Por maioria, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) entenderam nesta quarta-feira (7) que não há lei específica obrigando o presidente Lula (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou outros ex-mandatários a devolver presentes que lhes foram ofertados durante seus mandatos. A ação havia sido movida pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS). O questionamento do parlamentar era, inicialmente, sobre Lula manter em seu acervo pessoal o relógio Piaget, ofertado pelo governo francês em 2005, de ouro e avaliado em R$ 80 mil.

CARREGANDO :)

Após a decisão do TCU, o deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) diz à coluna Entrelinhas que avalia que o tribunal evitou uma “incoerência jurídica”. “Liberar, por exemplo, o relógio de ouro de Lula e não liberar os presentes recebidos por Jair Bolsonaro, como presidente da República, certamente seria enxergado como perseguição”, avalia.

Sanderson analisa que, tendo em vista que não há lei específica tratando desse tipo de situação, o poder legislativo brasileiro deve agir para estabelecer regras legais sobre o recebimento de presentes ofertados por governos ou autoridades estrangeiras. O parlamentar quer pautar um projeto de lei que vise a garantir maior segurança jurídica nesses casos de premiação a presidentes ou outras autoridades.

Publicidade

A tese proposta pelo ministro Jorge Oliveira recebeu votos da maioria dos ministros. Com isso, o ex-presidente Jair Bolsonaro é o mais beneficiado, já que ele é acusado de desvio e venda de bens públicos no caso das joias sauditas, a partir da norma técnica de 2016. No entanto, com o entendimento da maioria dos magistrados, as joias recebidas devem ser consideradas pertencentes ao ex-presidente, sem necessidade de devolução ou compensação ao Estado.