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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL-SC), anunciou que o estado não irá aderir ao convênio proposto pelo Governo Federal para a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O novo seguro, recriado em 2024, será cobrado a partir de 2025, nos mesmos moldes do antigo DPVAT. O anúncio foi feito por Mello durante agenda em Lages, na última sexta-feira (11), com decisão respaldada por análises da Secretaria de Estado da Fazenda e do Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC).
O principal argumento do governo catarinense é que incluir o SPVAT no IPVA resultaria em aumento de impostos para os contribuintes do estado. “Somos contra o aumento de impostos e não vamos concordar com o que o governo federal nos ofereceu. A decisão catarinense é de não aderir ao convênio para embutir a cobrança do SPVAT no IPVA”, afirmou Jorginho Mello. Apesar da posição contrária, ele reconheceu que não há como impedir que a União faça a cobrança direta da taxa.
Outro ponto de discordância entre as instâncias estadual e federal é a operacionalização dessa cobrança. Em Santa Catarina, o IPVA é pago conforme o final da placa do veículo, enquanto o governo federal pretende iniciar a cobrança do SPVAT em janeiro. “Além de quererem maquiar a cobrança embutindo no IPVA, tem a dificuldade de cada estado ter a sua política própria, como Santa Catarina, que é pelo final da placa o pagamento”, explicou Kennedy Nunes, presidente do Detran-SC.
No aspecto financeiro, a integração do SPVAT ao IPVA também traria desafios. O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, indicou que a arrecadação adicional seria baixa em relação aos custos envolvidos. “Não arrecadaríamos mais do que R$ 2,5 milhões ao ano e ainda teríamos gastos com o desenvolvimento, suporte e manutenção do sistema de cobrança”, destacou.
Com a negativa de Santa Catarina, caberá ao governo Lula definir como será feita a cobrança do SPVAT diretamente dos contribuintes. Essa decisão pode abrir precedentes para que outros estados também rejeitem o convênio.
Conteúdo editado por: Mariana Braga