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O ator José de Abreu, de 78 anos, foi condenado em segunda instância pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao jornalista Diogo Mainardi. Em janeiro de 2020, Abreu chamou Mainardi de "bandido foragido e canalha", além de acusá-lo de ter recebido dinheiro do então senador Aécio Neves.
O advogado André Marsiglia Santos, que representa Diogo Mainardi, declarou que as decisões judiciais reforçam a necessidade de distinguir entre a liberdade de expressão e o uso ofensivo da palavra. "Liberdade serve para confronto de ideias e xingar o outro sem qualquer contexto não agrega, não acrescenta, não gera debate", pontuou Marsiglia à coluna Entrelinhas. Ele argumentou que José de Abreu, além de espalhar fake news, "mantém uma postura agressiva, uma verdadeira perseguição" contra seu cliente.
A Justiça considerou que as postagens de José de Abreu extrapolaram o direito à livre manifestação do pensamento, caracterizando ofensa e difamação. O desembargador Augusto Resende, em sua decisão, sublinhou que o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, "não é absoluto, sendo considerado abusivo se exercido com o intuito de ofender, difamar ou injuriar". O ator havia sido condenado em primeira instância em maio do ano passado, recorreu, mas foi novamente derrotado em agosto deste ano.
Apesar de a condenação ter sido mantida, José de Abreu conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 20 mil. O ator alegou que as ofensas mútuas entre ele e Mainardi inviabilizam o pleito de indenização por danos morais. Segundo Abreu, ambos possuem uma "rivalidade pública" desde 2005, quando o jornalista criticou o patrocínio recebido por uma peça teatral do ator. Abreu afirmou que as redes sociais são "um ambiente democrático e livre para a exposição de ideias e críticas", justificando suas declarações como hipérboles e sátiras.
O advogado de Mainardi destacou que as publicações de Abreu obtiveram grande repercussão nas redes sociais, atingindo a honra e a dignidade do jornalista. A Justiça, ao avaliar o impacto das declarações, concluiu que houve intenção clara de difamação, determinando a condenação do ator. José de Abreu ainda pode recorrer da decisão, mas terá que arcar com os custos da indenização enquanto não houver uma nova reviravolta no caso.
Conteúdo editado por: Mariana Braga