| Foto: Reprodução/ Instagram
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O ator José de Abreu, de 78 anos, foi condenado em segunda instância pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao jornalista Diogo Mainardi. Em janeiro de 2020, Abreu chamou Mainardi de "bandido foragido e canalha", além de acusá-lo de ter recebido dinheiro do então senador Aécio Neves.

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O advogado André Marsiglia Santos, que representa Diogo Mainardi, declarou que as decisões judiciais reforçam a necessidade de distinguir entre a liberdade de expressão e o uso ofensivo da palavra. "Liberdade serve para confronto de ideias e xingar o outro sem qualquer contexto não agrega, não acrescenta, não gera debate", pontuou Marsiglia à coluna Entrelinhas. Ele argumentou que José de Abreu, além de espalhar fake news, "mantém uma postura agressiva, uma verdadeira perseguição" contra seu cliente.

A Justiça considerou que as postagens de José de Abreu extrapolaram o direito à livre manifestação do pensamento, caracterizando ofensa e difamação. O desembargador Augusto Resende, em sua decisão, sublinhou que o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, "não é absoluto, sendo considerado abusivo se exercido com o intuito de ofender, difamar ou injuriar". O ator havia sido condenado em primeira instância em maio do ano passado, recorreu, mas foi novamente derrotado em agosto deste ano.

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Apesar de a condenação ter sido mantida, José de Abreu conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 20 mil. O ator alegou que as ofensas mútuas entre ele e Mainardi inviabilizam o pleito de indenização por danos morais. Segundo Abreu, ambos possuem uma "rivalidade pública" desde 2005, quando o jornalista criticou o patrocínio recebido por uma peça teatral do ator. Abreu afirmou que as redes sociais são "um ambiente democrático e livre para a exposição de ideias e críticas", justificando suas declarações como hipérboles e sátiras.

O advogado de Mainardi destacou que as publicações de Abreu obtiveram grande repercussão nas redes sociais, atingindo a honra e a dignidade do jornalista. A Justiça, ao avaliar o impacto das declarações, concluiu que houve intenção clara de difamação, determinando a condenação do ator. José de Abreu ainda pode recorrer da decisão, mas terá que arcar com os custos da indenização enquanto não houver uma nova reviravolta no caso.