A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização de R$30 mil por danos morais feito por Márcia Westphalen, ex-integrante da equipe de campanha de Dilma Rousseff, contra a deputada Carla Zambelli. Márcia alegou que Zambelli afirmou em suas redes sociais que a petista seria cabeleireira de Dilma e teria conseguido um cargo na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por esse motivo. A ex-integrante da campanha de Dilma ocupa o posto de coordenadora de viagens/gerência de transportes da emissora estatal com um salário de R$ 11,2 mil por mês.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, concluiu que as publicações de Zambelli não configuraram abuso de direito ou agressão. "Não há qualquer demérito em ser cabeleireira e a ré, enquanto deputada federal, apenas informou que buscaria informações para verificar se a autora tinha as qualificações necessárias para o cargo que ocupava", declarou a magistrada.
Zambelli, em sua defesa, sustentou que as publicações tinham interesse público e que a autora não demonstrou efetivo prejuízo ou dano moral. A decisão destacou a ausência de provas de negligência ou dolo por parte da deputada. “A justiça foi feita, reafirmando que minha atuação como deputada federal respeita a verdade e o interesse público”, comemorou Zambelli. Julgado improcedente, o processo foi encerrado sem condenação para pagamento de custas ou honorários.
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