A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização de R$30 mil por danos morais feito por Márcia Westphalen, ex-integrante da equipe de campanha de Dilma Rousseff, contra a deputada Carla Zambelli. Márcia alegou que Zambelli afirmou em suas redes sociais que a petista seria cabeleireira de Dilma e teria conseguido um cargo na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por esse motivo. A ex-integrante da campanha de Dilma ocupa o posto de coordenadora de viagens/gerência de transportes da emissora estatal com um salário de R$ 11,2 mil por mês.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, concluiu que as publicações de Zambelli não configuraram abuso de direito ou agressão. "Não há qualquer demérito em ser cabeleireira e a ré, enquanto deputada federal, apenas informou que buscaria informações para verificar se a autora tinha as qualificações necessárias para o cargo que ocupava", declarou a magistrada.
Zambelli, em sua defesa, sustentou que as publicações tinham interesse público e que a autora não demonstrou efetivo prejuízo ou dano moral. A decisão destacou a ausência de provas de negligência ou dolo por parte da deputada. “A justiça foi feita, reafirmando que minha atuação como deputada federal respeita a verdade e o interesse público”, comemorou Zambelli. Julgado improcedente, o processo foi encerrado sem condenação para pagamento de custas ou honorários.
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS