Ouça este conteúdo
O advogado André Marsiglia, ao participar do programa Entrelinhas, da Gazeta do Povo, criticou a proposta de emenda constitucional (PEC) que visa reduzir a jornada de trabalho semanal de 44 para 36 horas, criada pela deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). Segundo Marsiglia, essa mudança pode ter consequências negativas para o mercado de trabalho, como aumento do desemprego e da informalidade. Ele ressaltou que, ao serem implementadas sem estudos econômicos adequados, "as leis não pegam porque são mal feitas".
Marsiglia argumenta que a redução de jornada, embora possa parecer uma conquista para o trabalhador, impõe desafios de viabilidade aos empregadores, especialmente em setores comerciais. "Como é que os comércios vão lidar com isso? Como é que as empresas vão lidar com isso?", questionou ele, enfatizando que a necessidade de contratar mais funcionários para suprir a carga reduzida poderia impactar diretamente os preços dos produtos. "Aí você gera inflação, o mercado piora", alertou o advogado.
O jurista ainda destacou que propostas como essa, em sua opinião, visam mais o ganho de popularidade para seus idealizadores do que a melhoria real das condições de trabalho no Brasil. “As pessoas que fizeram a PEC ou que se preocuparam com o trabalhador já ganharam a sua popularidade. É isso que importa”, avaliou. Marsiglia disse que enxerga no imediatismo da proposta um obstáculo à implementação sustentável de políticas laborais.
Além disso, o advogado acredita que a PEC poderia aumentar a informalidade no mercado de trabalho, uma vez que muitos empregadores recorreriam a contratações fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir custos. Segundo ele, "cada vez mais a gente tem o mercado informal", em parte, devido a PECs "apressadas, precipitadas ou populistas" que acabam prejudicando a economia como um todo.
Marsiglia ainda sugeriu que a proposta pode ser combatida juridicamente, tanto em termos de viabilidade econômica quanto pela falta de fundamentação para sua implementação. Para ele, o impacto econômico seria um fator a questionar a constitucionalidade da medida.
Conteúdo editado por: Mariana Braga