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Para evitar a necessidade de alterar a Constituição Federal e facilitar o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que propõe mudanças na Lei nº 1.079, de 1950, conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade ou Lei do Impeachment. De acordo com a proposta, o processo de impeachment seria automaticamente iniciado caso a denúncia contra um ministro tenha o apoio da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, eliminando a necessidade de deliberação prévia pelo presidente do Senado Federal. A medida visa equilibrar as forças entre os poderes da República e prevenir a concentração de poder nas mãos do presidente do Senado.
Em entrevista exclusiva à coluna Entrelinhas, a deputada federal Júlia Zanatta destaca que o objetivo da proposta é fortalecer a democracia e garantir uma fiscalização mais eficiente do Judiciário pelo Legislativo. "Não podemos permitir que tanto poder fique concentrado nas mãos de uma única pessoa", aponta Zanatta, referindo-se ao controle exclusivo do presidente do Senado sobre o início dos processos de impeachment. Segundo a deputada, a mudança proposta ajudará a "reequilibrar as forças e fortalecer nosso sistema democrático".
O projeto enfatiza que a atual legislação pode gerar bloqueios institucionais, impedindo a maioria do Congresso Nacional de exercer plenamente sua vontade. Ao permitir a abertura automática do processo de impeachment com o apoio da maioria absoluta dos parlamentares, a proposta busca assegurar que o Legislativo tenha maior controle sobre o Judiciário, promovendo uma fiscalização mais transparente e eficaz. Júlia Zanatta argumenta que a medida evita que o presidente do Senado sirva como obstáculo para processos que, segundo ela, refletem a vontade coletiva dos representantes eleitos pelo povo.
Embora a solução proposta por Zanatta prometa maior agilidade no trâmite legislativo, a questão de sua constitucionalidade ainda precisa ser avaliada tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo editado por: Mariana Braga