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Decisões da Justiça criaram uma categoria especialíssima de brasileiros em meio à pandemia do novo coronavírus. São os servidores públicos que, além de manter emprego e salário, como os demais, ainda ganharam uma espécie de brinde na crise – mais precisamente, uma redução na contribuição à Previdência. Assim, ao contrário de boa parte da população, que perdeu renda, esse grupo seleto terá um aumento no poder de compra em plena peste.
Não estamos falando de todos os servidores, e sim daqueles que, graças a liminares concedidas a algumas poucas categorias, não precisarão pagar as novas alíquotas progressivas. O texto a seguir apresenta a situação de parte dos funcionários públicos federais, mas também houve decisões provisórias suspendendo as novas regras de contribuição para servidores de alguns estados.
Para quem ganha pouco, as novas contribuições são até menores que as vigentes antes da reforma da Previdência. Mas, para os profissionais mais bem-remunerados, a cobrança aumentou com as novas regras. E muitos juízes veem nisso um confisco.
Foi o que entendeu, por exemplo, o juiz Carlos Guilherme Francovich Lugones, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que em abril decidiu que os filiados à Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (Apaferj) podem manter a antiga contribuição.
Também em abril, o juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu a cobrança das novas alíquotas para os oficiais de Justiça do DF.
Há decisão judicial que favorece os próprios magistrados. Semanas atrás, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília, impediu que as novas alíquotas sejam cobradas dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na segunda-feira passada (18), o mesmo juiz atendeu a pedido semelhante da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB). Nesse caso, a liminar foi mais específica: a nova contribuição previdenciária ficará suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro. Com isso, os professores da UnB voltam a pagar as alíquotas antigas.
O argumento da defesa dos docentes, acatado pelo magistrado, foi de que a pandemia de Covid-19 agravou o suposto "caráter confiscatório" da medida, muito embora a renda dos servidores públicos não tenha caído em decorrência do vírus. Bem diferente do que ocorre no setor privado.
Pouco mais de 8 milhões de brasileiros tiveram salários cortados entre 25% e 70% dentro do programa emergencial criado pelo governo para preservar vagas com carteira assinada. O governo paga um auxílio a essas pessoas, mas na maior parte dos casos há perda de renda mesmo com o benefício. Outros tantos já perderam a ocupação: 504 mil trabalhadores pediram seguro-desemprego apenas na primeira quinzena de maio. Desde o início do ano, foram mais de 2,8 milhões.
Quem ganha e quem perde com a suspensão das alíquotas progressivas
Com a suspensão das alíquotas progressivas de parte dos servidores públicos, o governo arrecada menos e o rombo do regime previdenciário do funcionalismo cresce. Quem cobre esse buraco é o Tesouro, com dinheiro arrecadado de todos os contribuintes. Quer dizer: gente que perdeu o emprego contribuirá com o aumento do poder de compra de profissionais com estabilidade e mais bem-remunerados.
Chama atenção que servidores que ganham menos são prejudicados pela suspensão das alíquotas progressivas, que eram favoráveis a eles. Um exemplo: quem ganha R$ 4 mil e foi afetado por uma dessas liminares passará a entregar ao governo cerca de R$ 16 a mais por mês, na soma de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Mas boa parte das categorias abrangidas pelas decisões judiciais provisórias vai mesmo é ganhar com a suspensão das regras, pois estava contribuindo mais desde 1º de março, quando entrou em vigor esse ponto da reforma da Previdência. Em outras palavras, as liminares favorecem quem ganha mais e, com isso, aumentam a concentração de renda.
Um servidor com salário bruto de R$ 10 mil, por exemplo, vai economizar pouco mais de R$ 129 por mês. Quem ganha o teto do funcionalismo (R$ 39.293,32) terá um ganho de mais de R$ 1,6 mil – quase o triplo do auxílio emergencial do governo a pessoas de baixa renda (R$ 600), e pouco menos que o valor máximo do benefício pago a empregados com carteira que tiveram salário reduzido (R$ 1.813,03) – confira mais abaixo os cálculos detalhados, baseados nesta calculadora da contribuição previdenciária e nesta tabela de cálculo do Imposto de Renda.
Um ponto que se repete em liminares concedidas por diferentes magistrados é a alegação de que, somadas, as novas alíquotas de contribuição à Previdência e o Imposto de Renda "ultrapassam" 40% da renda mensal de alguns servidores, não raro acompanhada do argumento de que "não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas".
Não é o que se verifica na prática, no entanto. Depois da reforma da Previdência, um servidor que ganhe o teto do funcionalismo passou a recolher cerca de R$ 14,7 mil em Previdência e IR, o equivalente a 37% do salário. Antes, eram 33%. Quem diz que passa quase metade do salário para o governo está fazendo a conta errada, somando as maiores alíquotas da Previdência (22%) e do IR (27,5%), sem atentar para o fato de que esses porcentuais são descontados apenas sobre as parcelas mais altas da remuneração (e não sobre toda ela), e também ignorando que o IR não incide sobre o salário bruto, e sim sobre o valor que sobra após a contribuição previdenciária.
STF ainda não julgou em definitivo as novas alíquotas
Embora se multipliquem em instâncias inferiores, as decisões judiciais que suspenderam a cobrança das novas alíquotas da Previdência podem ter vida curta nos tribunais superiores.
No dia 14 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as novas alíquotas. Elas foram movidas por associações que representam auditores fiscais, defensores públicos e magistrados.
O ministro afirmou não ter verificado, em princípio, inconstitucionalidade nas novas regras, e disse que elas devem ser consideradas válidas até que o Supremo avalie definitivamente a questão.
O objetivo é justamente evitar ações discrepantes em outras instâncias do Judiciário. A decisão de Barroso, no entanto, não impediu que a Justiça Federal de Brasília concedesse a liminar aos professores da UnB quatro dias depois.
O que acontece quando há suspensão das alíquotas progressivas
Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos contribuíam com 11% do total da remuneração (para contratados até 3 de fevereiro de 2013, pertencentes ao regime antigo de Previdência do funcionalismo) ou 11% até o teto do INSS (para quem ingressou no regime novo, de 4 de fevereiro de 2013 em diante).
As novas contribuições, em vigor desde 1º de março, têm alíquotas progressivas. Assim como ocorre no Imposto de Renda, é feito um desconto sobre cada parcela do salário. Quanto mais bem remunerado o trabalhador, maiores os descontos que incidem sobre as parcelas mais altas de sua remuneração.
Feitas as contas, a contribuição efetiva – o desconto total sobre o salário – passou a variar de 7,5%, para os que ganham um salário mínimo, a 16,78%, para os que ganham R$ 40,747,21. Para quem tem salário ainda maior, o desconto efetivo também sobe. Vale destacar, no entanto, que nenhum servidor deveria receber mais que R$ 39.293,32, que é o salário dos ministros do STF e, portanto, o teto do funcionalismo.
Os exemplos a seguir ilustram o que ocorre quando há a suspensão das alíquotas progressivas:
Servidor do regime novo ou antigo com salário bruto de R$ 4 mil:
- Esse servidor pagava, desde 1º de março, contribuição previdenciária de R$ 418,95, equivalente a 10,47% do salário.
- Feito esse desconto, era calculado o Imposto de Renda sobre o salário líquido – o Leão ficava com R$ 169,61. Somando Previdência e IR, o desconto sofrido por esse servidor era de R$ 588,56.
- Com a suspensão das alíquotas progressivas, esse servidor volta a pagar 11% à Previdência. Assim, sua contribuição previdenciária aumenta para R$ 440, ao passo que a fatia do Imposto de Renda diminui para R$ 164,87, pois, com um desconto previdenciário maior, o salário líquido baixou.
- Na soma de Previdência e IR, ele pagará R$ 604,87 – isto é, R$ 16,31 a mais. Isto é, esse servidor será prejudicado pela suspensão das alíquotas progressivas.
Servidor do regime antigo com salário bruto de R$ 10 mil
- Esse servidor passou a pagar, a partir de 1º de março, R$ 1.278,45 à Previdência (12,78% do salário bruto) e mais R$ 1.529,07 em Imposto de Renda. Os dois descontos somavam R$ 2.807,52.
- Se foi beneficiado pela suspensão das alíquotas progressivas, o servidor passa a recolher R$ 1.100 para a Previdência e R$ 1.578,14 para o Imposto de Renda. Um desconto total de R$ 2.678,14. Com isso, ele vai economizar R$ 129,38 por mês.
Servidor do regime antigo com salário bruto de R$ 39.293,32 (teto do funcionalismo):
- O servidor que ganha o teto do funcionalismo (R$ 39.293,32) passou a recolher, com a reforma da Previdência, um total de R$ 14.694,35 na soma de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
- Com a suspensão das novas alíquotas, esse desconto baixou para R$ 13.069,95. Uma economia de R$ 1.624,40 por mês.