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A liberdade de expressão é um direito humano fundamental. Basicamente, não haveria um artigo como este sem tal direito. Não haveria Gazeta do Povo. Teoricamente, a liberdade de expressão permite que indivíduos possam expressar suas ideias, opiniões e pensamentos sem nenhum tipo de censura prévia.
Apesar de ser um direito universal, a forma como ele é aplicado e interpretado pode variar entre países. Minha intenção, neste artigo, é comparar a liberdade de expressão nos Estados Unidos e no Brasil, onde o Congresso está prestes a votar um projeto de lei que pode jogar os brasileiros em um grupo “seleto” de países como Cuba e Coreia do Norte.
A Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos estabelece que o Congresso não pode fazer leis que limitem a liberdade de expressão, o que inclui a liberdade de imprensa, religião, o direito de se reunir pacificamente e o direito de petição ao governo. Essa proteção é ampla e abrangente nos Estados Unidos, e a Suprema Corte americana historicamente tem sido favorável à liberdade de expressão.
No Brasil, a Constituição de 1988 protege a liberdade de expressão com muito menos afinco e seriedade que a Constituição americana
O discurso odioso, a propaganda política e outros tipos de comunicação protegidos pela Primeira Emenda são amplamente permitidos nos Estados Unidos. No entanto, as leis de proteção contra difamação e calúnia limitam a liberdade de expressão quando o discurso é falso e prejudica a reputação de outra pessoa. Que fique claro: não há provisões legais para que o Estado vá atrás de alguém por causa de opinião ou discurso; qualquer processo legal deve ser iniciado por uma pessoa ou empresa que alegue ter sofrido calúnia.
No Brasil, a Constituição de 1988 protege a liberdade de expressão com muito menos afinco e seriedade que a Constituição americana. O texto brasileiro estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Isso significa que os brasileiros têm o direito de se expressar livremente, mas devem assumir a responsabilidade pelo que dizem. Até aí, tudo perfeito.
No entanto, a aplicação da liberdade de expressão no Brasil é menos consistente que nos Estados Unidos. O país tem uma história de repressão à liberdade de expressão, e a legislação brasileira contém várias restrições que seriam inconcebíveis nos Estados Unidos. A lei de difamação, por exemplo, é frequentemente usada para processar jornalistas e outros críticos do governo. Além disso, as leis eleitorais limitam o que os candidatos podem dizer durante a campanha eleitoral. Como não lembrar de nossa eleição mais recente, quando o TSE assumiu um papel ditatorial na condução do pleito presidencial?
O novo projeto de lei que está sendo apressado e enfiado goela abaixo tem potencial de soterrar inimigos políticos, estabelecer censura prévia e causar um dano irreparável à nossa já combalida democracia. E o que mais surpreende é o fato de pessoas públicas teoricamente do espectro conservador/de direita defendendo o projeto por simples ódio a Bolsonaro. Para esse pessoal, se Bolsonaro é contra alguma coisa, eles são a favor; e vice-versa. Nesse ponto, somos semelhantes aos americanos, que têm os never-Trumps.
A ação política deveria ser a opção do momento. Todo cidadão que preze pela liberdade de expressão deveria estar atormentando seus deputados e senadores. Infelizmente, nosso sistema político dificulta ao máximo a cobrança de nossos representantes. Nos Estados Unidos, onde o voto é distrital, cada deputado representa uma área geográfica reduzida, geralmente o local onde o candidato viveu por muitos anos. Lá, nessa área, o deputado eleito mantém um escritório para atender seus constituintes e, conjuntamente com o fato de o mandato ser de apenas dois anos, ninguém quer votar para contrariar seus eleitores.
Ainda assim, meu conselho é o mesmo: atormente seu deputado. Mande e-mails, ligue no gabinete, deixe recado, mande fax, ligue de novo, mande mais um e-mail. Calar-se agora significará ter de se calar para sempre. É isso que o governo petista quer, é o sonho molhado de todo socialista.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos