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Franklin Ferreira

Franklin Ferreira

Franklin Ferreira é pastor da Igreja da Trindade e diretor-geral e professor de teologia sistemática e história da igreja no Seminário Martin Bucer, em São José dos Campos-SP, professor-adjunto no Puritan Reformed Theological Seminary, em Grand Rapids-MI, nos Estados Unidos, secretário geral do Conselho Deliberativo do IBDR e consultor acadêmico de Edições Vida Nova.

STF e as drogas: pastores batistas se manifestam

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Nesta quarta-feira, 24 de maio, o Supremo Tribunal Federal colocará em julgamento o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que trata da possível flexibilização no combate às drogas em nosso país. Em vista disso, ministros evangélicos batistas, integrantes da Fraternidade de Pastores Batistas Reformados, vêm a público manifestar sua posição em relação a esse assunto.

A Fraternidade de Pastores Batistas Reformados é uma rede composta por pastores de diversas regiões do país, bem como de outros países, como Portugal, Inglaterra e Estados Unidos. Seu objetivo é promover a interação entre os pastores, por meio do compartilhamento de iniciativas ministeriais, troca de informações, compartilhamento de ideias, observação e discussões sobre assuntos de interesse comum.

É importante ressaltar que a fraternidade é composta por pastores individualmente. Portanto, em seu posicionamento oficial, por si mesmo, eles não representam formalmente as igrejas as quais dirigem e nas quais exercem os seus respectivos ministérios.

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Posicionamento pastoral contrário à flexibilização da atual Lei de Drogas

A Lei 11.343/2006 da República Federativa do Brasil instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — SISNAD; “prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes”. O artigo 28 da referida lei impõe penas alternativas à prisão para a aquisição, a guarda, o depósito, o transporte ou a posse de qualquer substância psicoativa, para consumo pessoal, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Tendo em vista o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto para a próxima quarta-feira, 24 de maio do corrente ano, no qual poderá haver a declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 28 da Lei 11.343/200, manifestamos nosso posicionamento contrário a qualquer flexibilização da atual “Lei de Drogas”: Lei 11.343/2006. Oferecemos, respeitosamente, algumas considerações para este nosso posicionamento:

▪ A Lei 11.343/2006 já resultou de um esforço jurídico de flexibilização, a qual não teve como efeito a diminuição da adição a entorpecentes em nosso país, nem a diminuição dos delitos relacionados às drogas, nem a redução dos custos da sociedade brasileira com os tratamentos de dependentes, nem com os específicos programas de saúde e assistenciais, nem com os mecanismos de repressão aos delitos relacionados às drogas,  nem com a mobilização do imenso aparato jurídico para lidar com os seus nefastos efeitos.

▪ As experiências recentes dos países que flexibilizaram a legislação sobre drogas têm sido desastrosas.

▪ Tanto mais se descriminalizam as drogas, tanto mais se observa, como consequência imediata, a diminuição da percepção do risco que a substância psicoativa causa.

▪ Saliente-se que a nossa Lei 11.343/2006 não prevê o encarceramento dos que são surpreendidos na posse de drogas ilícitas para consumo pessoal. O que a lei determina é o necessário controle jurisdicional, com imposição de medidas alternativas à prisão: advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

▪ A Lei 11.343/2006 atende perfeitamente a convenções e tratados internacionais sobre drogas dos quais o Brasil é signatário — cujo objetivo é sempre a prevenção, a reinserção e a repressão de qualquer delito relacionado às drogas.

▪ As crianças, adolescentes e jovens serão os que sofrerão os deletérios impactos de eventual medida de descriminalização e maior “normalização” das drogas. E, se há uma prioridade absoluta a que as autoridades constituídas se devem consagrar, esta é a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens.

▪ A descriminalização pavimenta a estrada que levará ao abismo da legalização de mais drogas em um país de dimensões continentais.

▪ E, por fim, reputamos no mínimo questionável a própria legitimidade do STF para abordar tema que internacionalmente se reserva à esfera legislativa. Destaque-se: Uma lei atinente aos imediatos interesses das famílias; das instituições educacionais, assistenciais e religiosas; dos órgãos de saúde; dos mecanismos legais de repressão aos delitos relacionados às drogas; enfim, de todo o conjunto da cidadania que, pelo sufrágio universal, tem eleito e mantido, com elevadíssimos custos, o Poder Legislativo para representá-lo.

“Tudo o que é verdadeiro, tudo o que é respeitável, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se alguma virtude há e se algum louvor existe, seja isso o que ocupe o vosso pensamento.” (Filipenses 4.8).

Nós, pastores evangélicos, de confissão reformada e eclesiologia batista, subscrevemos em 22 de maio de 2023.

Adriano Ribeiro dos Santos, Ponta Grossa, PR

Adriano Elias Alves Vieira, Conselheiro Lafaiete, MG

Alessandro Pereira Davin, São João del Rei, MG

Alex Daher, Sumaré, SP

Anderson Alcides, Brotas de Macaúbas, BA

Anderson Dias Carneiro, João Monlevade, MG

Anderson Figueiredo Vieira, Wittering, Chichester, Inglaterra

Anderson Silva de Oliveira, Campo Grande, MS

Daniel Lewis Deeds, Conselheiro Lafaiete, MG

David Marcos Soares Ferreira, Campos dos Goytacazes, RJ

Davidson Eler da Cruz, Santa Luzia, Belo Horizonte, MG

Diego Lopes, Lisboa, Portugal

Diego Francisco Santos, Canela, RS

Evandro Carvalho dos Santos Junior, Porto, Portugal

Fábio Roberto Rodrigues, Monte Mor, SP

Franklin Ferreira, São José dos Campos, SP

Gilson Carlos de Souza Santos, São José dos Campos, SP

Gleydson Alves Marinho, Lisboa, Portugal

Heber Gonçalves Cunha, Cambuci, RJ

Helenon Augusto Carvalho Campos, Limeira, SP

Jean Carlos Sardinha da Silva, Campos dos Goytacazes, RJ

João Paulo da Cunha Brasileiro, Paulista, PE

Jonas Lucas Ferreira Padilha, Miguel Pereira, RJ

Judiclay Santos, Rio de Janeiro, RJ

Luis Henrique Pereira de Paula, Campo Grande, MS

Luiz Correia do Nascimento Júnior, Fortaleza, CE

Mauricio Silva de Andrade, Rio de Janeiro, RJ

Natan de Oliveira Leite, Paranaíba, MS

Nelson Ávila Mesquita Neto, Itaitinga, CE

Norival Ferreira de Andrade, Monte Mor, SP

Paulo César Campos Lopes do Valle, Volta Redonda, RJ

Paulo Roberto dos Santos, Monte Mor, SP

Rafael Fcachenco Filho, Bauru, SP

Rafael Moraes Bezerra, Ubá, MG

Rubner Rodrigues Durais, São José dos Campos, SP

Tiago José dos Santos Filho, São José dos Campos, SP

Vinícius Musselman Pimentel, São José dos Campos, SP

Werveton Mury Campos, São Fidélis, RJ

Willian Vitor Orlandi, Indaiatuba, SP

Willy Robert Henriques, Juiz de Fora, MG

Wilson Porte Junior, Araraquara, SP

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

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