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A Lei de Acesso à Informação para as Entidades Privadas sem fins lucrativos
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Em vigência a partir de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação n. 12.527, conhecida por LAI e regulamentada pelo Decreto 7724, impõe maior transparência não somente aos órgãos públicos, mas também às entidades privadas sem fins lucrativos, possibilitando o controle social dos recursos públicos. O que é e para quem vai o nosso dinheiro, seria o resumo da LAI.


No entanto, as entidades privadas sem fins lucrativos não estão obrigadas a disponibilizar o mesmo número de informações que os órgãos públicos. Devem apenas disponibilizar em seus sites (internet) cópia do estatuto social atualizado; relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados com o Poder Executivo Federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

Além disto, as entidades deverão responder às solicitações dos cidadãos relacionadas aos documentos disponibilizados. A obrigação de disponibilizar os documentos referidos acima começa a partir do momento em que assinam contratos, convênios, termos de parcerias, acordos, ajustes com o Poder Público Federal. Se a entidade não possui site na internet deverá informar ao órgão público repassador dos recursos e solicitar sua dispensa. No entanto, deverá afixar todos os documentos em sua sede, de forma visível.

Por enquanto, a LAI se refere apenas aos recursos públicos federais. Os órgãos estaduais e municipais ainda deverão regulamentar esta lei. Tudo indica que estes órgãos seguirão a União. Fiquem atentos.

*Este artigo foi escrito pela equipe da Priori Consultoria, uma das ONGs cadastradas no projeto Serviços e Cidadania, do Instituto GRPCOM.

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