Quando se trata de questões envolvendo meio ambiente no Brasil, normalmente o setor produtivo e o Ministério Público (especialmente, o Federal), encontram-se em lados opostos, com opiniões divergentes. Os exemplos são tantos que se torna desnecessário mencioná-los. Diante disso, é digno de nota que, no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional n. 65/2012, de autoria do Senador Acir Gurcaz, as opiniões de ambos os segmentos sejam no mesmo sentido.
Trata-se de um projeto, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que pretende incluir um parágrafo [7º] ao art. 225 da Carta da República, o qual, se aprovado, passará a significar que a simples apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) é suficiente para permitir o início de qualquer obra ou atividade, independentemente das análises pelo órgão ambiental competente. Em outras palavras, o licenciamento, em tais casos, é dispensado, na medida em que basta que se apresente o estudo.
Além disso, o novo parágrafo prossegue dispondo que a obra “não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”. Abstraída a deficiente técnica redacional – especialmente no que toca à expressão “às mesmas razões” (que razões?!) –, o fato é que a norma tenta impedir as sucessivas paralisações que obras licenciadas costumam sofrer em todo o país. O mérito da proposta, contudo, fica somente na intenção.
O Ministério Público e os movimentos ambientalistas criticam o projeto por entenderem que o mesmo ofende o princípio da prevenção (que muitos ainda insistem em confundir com precaução) e que o licenciamento ambiental é indispensável. E têm razão nisso. Mas não é só. Há ainda um fator extremamente preocupante na proposta – e é aí que o setor produtivo, também acertadamente, demonstra estar preocupado – que consiste na insegurança jurídica gerada pelas situações que irão advir da nova norma constitucional.
De fato, se hoje em dia, sem a PEC, tornou-se regra no Brasil que os projetos que passaram por um processo administrativo, no mais das vezes rigoroso, sejam objeto de embargos, ações judiciais, etc., pode-se imaginar o que acontecerá sem o licenciamento ambiental! A insegurança jurídica, que já é imensa, tende a se tornar insustentável, afastando cada vez mais os indispensáveis investimentos de que o país necessita para voltar a crescer. Seja qual for o fundamento, o fato é que a PEC 65 já conseguiu algo muito difícil nos dias de hoje, especialmente, na seara ambiental: a quase unanimidade de opiniões contrárias à sua aprovação.
*Artigo escrito pelo Dr. Marcelo Buzaglo Dantas, advogado associado à Buzaglo Dantas Advogados, parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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