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Em 1970 foi criado o Programa de Voluntários das Nações Unidas (VNU), visando, dentre outros propósitos, estimular o voluntariado para a paz e o desenvolvimento, ampliando o número de indivíduos e instituições compromissados com o bem-estar de pessoas, sobretudo, as excluídas e carentes.

Ao dedicar-se ao resgate da dignidade da vida, nas incontáveis circunstâncias que oferece, nos mais diferentes programas, o VNU representa um marco significativo na preservação da qualidade da saúde, educação, trabalho, moradia, amparando pessoas e direcionando novos parceiros para o desenvolvimento.

No Brasil, o voluntariado coincide com os objetivos da República, conforme prevê o art. 3º, da vigente Constituição. A Lei Maior estabelece em seus objetivos fundamentais, não só como ações a serem implementadas pelo Estado, mas, obviamente, por todos os cidadãos e instituições brasileiras, os seguintes: “garantir o desenvolvimento nacional” (inciso II); além de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (inciso III). Por conseguinte, não apenas a Administração Pública, nas suas esferas de competência, federal, estadual e municipal, mas o engajamento de todos os cidadãos se apresenta como essencial no sentido de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (inciso I), contribuindo, com a união de seus esforços, para “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inciso IV).

As intervenções urbanas e rurais da ação voluntária se dão em diversas frentes, pelo treinamento para o trabalho, por exemplo, oferecendo qualificação à mão de obra na cidade ou no campo. Igualmente, na atenção à saúde, se verifica a presença de voluntários nos hospitais, no acompanhamento e cuidado com os doentes, na educação formal ou no desenvolvimento de habilidades artísticas, em locais de instabilidade social e insegurança.

Em virtude das múltiplas atividades desenvolvidas pelos voluntários em clubes, ONGs, igrejas, escolas, e com a diversidade de projetos sociais de empresas privadas, os voluntários criam novas expectativas de desenvolvimento em regiões em que as possibilidades de acesso à educação e ao trabalho seriam inalcançáveis para as iniciativas oficiais.

Os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) possui em seus 17 Objetivos ricas possibilidades de ações voluntárias, em prol de pessoas, do planeta, da dignidade, da prosperidade e da justiça, conforme previsto para os próximos 15 anos pela ONU, em colaboração com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que administra o VNU – Programa de Voluntários.

Os ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000-2015), que se destacaram por ações práticas de voluntários, enfatizaram no ODM 8, que todos juntos, unidos em prol do desenvolvimento, podem alcançar resultados altamente satisfatórios na promoção da paz, da prosperidade e da dignidade da pessoa humana, em um cenário de crise mundial.

*Artigo escrito por Maria da Glória Colucci, advogada, mestre em Direito Público pela UFPR, especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR, professora no UNICURITIBA e no Centro Universitário Curitiba, membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília, do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná e do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná, articulado pelo SESI-PR, parceiro voluntário do blog Giro Sustentável.

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