A realidade das organizações de terceiro setor é permeada por um trabalho constante de captação de recursos, essenciais para a manutenção da atividade das instituições, especialmente as escolas gratuitas de educação especial. As formas utilizadas são inúmeras, desde eventos beneficentes até convênios com o poder público. No Brasil, existe um mecanismo que dispõe de um montante de recursos capaz de financiar grande parte dos projetos das organizações: as leis de incentivo fiscal.
A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real direcionem parte do imposto de renda devido a sete diferentes fundos: Fundo da Infância e Adolescência (FIA), Fundo do Idoso, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Esta possibilidade faz uso da dedução legal no imposto a pagar, abatendo 100% do valor doado. Isto significa que o governo destinará às organizações, escolhidas pelo contribuinte, o total de recurso indicado (também pelo contribuinte) dentro do limite estabelecido. O dinheiro pode financiar projetos nas mais diversas áreas, entre elas esporte, cultura e educação, porém, ele ainda é subutilizado. Os motivos são vários, mas podemos listar dois principais: a falta de conhecimento das entidades de terceiro setor para a inscrição de projetos nos fundos e a falta de conhecimento deste mecanismo por parte dos potenciais doadores.
Um exemplo claro é o FIA. Segundo estudo realizado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio de um cálculo do potencial de doação ao fundo, passível de dedução do Imposto de Renda Devido, têm-se que, em 2011, o Governo Federal esteve disposto a deixar de arrecadar R$ 755,8 milhões de pessoas jurídicas e R$ 2,3 bilhões de pessoas físicas, via renúncia fiscal. No entanto, a Coordenação Geral de Estudos Econômico Tributários e de Previsão e Análise da Arrecadação da Receita Federal estimou para 2012 a doação efetiva de R$ 279,3 milhões aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente – R$ 211,2 milhões provenientes de pessoas jurídicas e R$ 68 milhões de pessoas físicas, menos de 10% do potencial, portanto. Vale ressaltar que o FIA foi instituído em 1990 e é um dos fundos mais antigos e conhecidos no país.
O recurso que não é destinado deixa de financiar excelentes projetos que podem mudar a realidade das instituições, e, com isso, também a das comunidades onde estão inseridas. Para reverter esse quadro, é necessário uma mobilização em rede, tanto das organizações de terceiro setor que se beneficiam dos incentivos, entidades de classes e conselhos, como dos meios de comunicação que podem fazer a divulgação e contribuir com a conscientização sobre a importância da utilização das leis de incentivo fiscal para toda a sociedade civil. É igualmente importante que as organizações de terceiro setor façam sua inscrição em todos estes fundos, de forma a angariar mais recursos que podem viabilizar projetos.
Para saber mais sobre as leis de incentivo, acesse www.fiepr.org.br/cpce/News18479content237420.shtml.
*Artigo escrito por Diego Tutumi Moreira, economista pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e fundador da Ação Social para Igualdade das Diferenças – ASID, ONG que trabalha para aprimorar a gestão das escolas gratuitas de educação especial, resultando na abertura de vagas e melhoria da qualidade de ensino.
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