A administração das instituições do terceiro setor é, inegavelmente, um desafio para aqueles que dedicam o seu tempo e expertise a um negócio que, além de não ser seu, lhes dará em retribuição apenas, e quando muito, uma remuneração limitada ao valor praticado no mercado. A motivação pessoal de trabalhar em prol de uma causa social possui maior valor para muitos gestores e dirigentes dessas organizações. Mas não há como negar que a responsabilidade assumida por eles é grande, assim como os riscos decorrentes de uma gestão falha são consideráveis.
As instituições sem fins lucrativos devem ter uma administração profissional como qualquer empresa, com a diferença de que o lucro não se reverte em capital para aquelas, devendo ser reinvestido na própria instituição.
Além disso, a direção eleita em Assembleia pode se alterar com frequência, de forma que os atuais dirigentes da organização precisam conhecer a fundo todos os atos de gestão precedente, a fim de viabilizar os projetos e atividades a que a instituição se propõe, bem como conhecer os riscos inerentes à sucessão da administração.
E como em grande parte dos casos sobrevivem de doações – inclusive parlamentares –, necessitam preservar a reputação e credibilidade perante os mantenedores, especialmente em razão da endêmica corrupção que permeia todos os setores.
Não é à toa que existem muitas regras aplicáveis às instituições do terceiro setor visando garantir a transparência dos resultados e legalidade da gestão, previstas na legislação e nos instrumentos normativos próprios das entidades, como Estatutos, Regimentos Internos, Regulamentos de Compra, etc. Esse regramento específico faz-se presente desde a concepção da instituição, passando por todos os seus atos de gestão, captação de recursos, relacionamento com o Poder Público, administração e recursos humanos, regulamentação contábil, prestação de contas, extinção e destinação do patrimônio, e assim por diante.
Cada vez mais normas são editadas visando fortalecer o sistema de controle das organizações. Exemplo disso é a Lei Anticorrupção, que prevê responsabilização independentemente de comprovação de culpa, em casos de corrupção, e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que intensifica as regras de controle e fiscalização.
O risco de descumprimento de alguma das muitas regras legalmente impostas às instituições sem fins lucrativos e/ou internamente criadas é real, e preocupa ante a pluralidade das penalidades que podem ser impostas tanto à instituição como aos dirigentes.
O compliance apresenta-se então como uma ferramenta eficaz para diminuir a exposição da instituição a riscos. O termo tem origem na expressão americana to comply, que significa agir de acordo com regras, instruções internas, comandos, pedidos.
Destina-se a colocar a instituição em conformidade com leis, regulamentos, políticas e diretrizes externas e internas, o que inclui os regramentos trabalhistas, fiscais, previdenciários, éticos, certificação “ISO”, conformidade contábil segundo padrões internacionais, responsabilidade social e ambiental, etc. No cenário atual, é primordial também manter políticas internas de combate à corrupção e fraudes.
O compliance vai além de uma adequação jurídica. Atua de forma abrangente em sintonia com os objetivos estratégicos, missão, visão e valores da entidade, possibilitando um mapeamento de riscos institucionais em suas relações com todos os stakeholders.
Uma instituição do terceiro setor que preza pelas boas práticas pode alcançar com maior solidez seus objetivos estratégicos, mediante fortalecimento de sua credibilidade, otimização na eficiência e qualidade dos serviços prestados, melhora nos níveis de governança corporativa e atuação focada em práticas de prevenção, reduzindo a exposição a riscos. É realidade sem volta que se torna obrigação para as instituições. Fica a dica!
*Artigo escrito pela advogada Juliana Sandoval Leal de Souza, especialista em direito socioambiental pela PUCPR, sócia do escritório Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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