E a história se repete. Ao longo da construção da civilização humana houve discriminação, escravização, intolerância às raças, crenças, pobreza, pessoas enfermas, classes sociais, posições políticas, mulheres, idosos, dentre outras. Essa toada segue até os dias atuais. A exemplo aponta-se a perseguição aos judeus, e mais recentemente aos refugiados haitianos e sírios.
A Organização das Nações Unidas (ONU)[i] inaugura diversas questões relacionadas à dignidade da pessoa, chamando a atenção das grandes potências mundiais em busca do fortalecimento da paz universal. Dentre tantas histórias, o dia 21 de março foi eleito pela ONU para celebrar o ‘Dia Internacional contra a Discriminação Racial’, em memória ao “Massacre de Shaperville”, ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 1960, momento em que militares mataram e feriram negros que protestavam contra a ‘Lei do passe’ que lhes impunha limites de circulação dentro da cidade, obrigando-os a andarem com identificações em locais preestabelecidos.
Presente em diversos países, a ONU possui projetos em andamento para melhor alcançar as necessidades de cada um, como o ponto de partida para o desenvolvimento da dignidade do ser humano. Na Agenda 2030, elaborada pela ONU, encontram-se os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em prol da transformação e desenvolvimento mundiais. Dentre eles, o ODS 10 visa “reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles”, iniciando pelo aumento de renda da população mais pobre, promovendo a inclusão social, econômica e política das pessoas, independentemente de “[…] idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra […]”; em favor do desenvolvimento humano equitativo.
Em 1988, a República Federativa do Brasil [ii] ao se declarar Estado Democrático, já em seu Preâmbulo constitucional, afirmou como valor supremo “[…] uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos […].” Ainda, a Carta Constitucional elenca como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF); constitui como um dos objetivos fundamentais da República a promoção “[…] do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, CF); elege como princípio o repúdio ao racismo (art. 4º, VIII, CF); criminaliza a conduta racista como inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF); sem mencionar outras leis que alcançam direitos dos quilombolas, indígenas, crianças, idosos etc.
É notório que em pleno século XXI, para garantir respeito às diferenças humanas, diferentes culturas e a não interferência na vida de outrem, ainda se necessita da criação de Lei!
A unidade da espécie humana, portanto, se deve à noção de fraternidade entre as pessoas. A sociedade comete o erro de ceder a terceiros (Estado) o esforço de aperfeiçoamento da consciência coletiva no desenvolvimento, capacitação e avanço da potencialidade humana.
A palavra de ordem é “inclusão”! Todos são responsáveis pela capacitação de pessoas, seja na comunidade onde se vive, seja na empresa onde trabalha, seja na própria família. E com esse objetivo surgem movimentos como o “Nós Podemos Paraná” [iii], que visa “Articular e mobilizar ações em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em todo o Estado do Paraná”.
Resulta de tudo isso que o homem deve respeitar e dignificar o homem como consequência natural do seu caráter, e não como efeito ou imposição legal.
Referências
[1] Advogada.
[i] ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Disponível em:
[ii] BRASIL. Constituição da República Federativa do. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
Disponível em:
[iii] Movimento Nós Podemos Paraná. Disponível em: < https:// www.nospodemosparana.org.br >.
*Artigo escrito por Elaine Fortunato Jarentchuk, advogada e parceira do Movimento Nós Podemos Paraná, articulado pelo SESI PR, parceiro voluntário do blog Giro Sustentável.
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