A Organização das Nações Unidas (ONU)[i] inaugura diversas questões relacionadas à dignidade da pessoa, chamando a atenção das grandes potências mundiais em busca do fortalecimento da paz universal. Dentre tantas histórias, o dia 21 de março foi eleito pela ONU para celebrar o ‘Dia Internacional contra a Discriminação Racial’, em memória ao “Massacre de Shaperville”, ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul, em 1960, momento em que militares mataram e feriram negros que protestavam contra a ‘Lei do passe’ que lhes impunha limites de circulação dentro da cidade, obrigando-os a andarem com identificações em locais preestabelecidos.
Presente em diversos países, a ONU possui projetos em andamento para melhor alcançar as necessidades de cada um, como o ponto de partida para o desenvolvimento da dignidade do ser humano. Na Agenda 2030, elaborada pela ONU, encontram-se os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em prol da transformação e desenvolvimento mundiais. Dentre eles, o ODS 10 visa “reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles”, iniciando pelo aumento de renda da população mais pobre, promovendo a inclusão social, econômica e política das pessoas, independentemente de “[…] idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra […]”; em favor do desenvolvimento humano equitativo.
Em 1988, a República Federativa do Brasil [ii] ao se declarar Estado Democrático, já em seu Preâmbulo constitucional, afirmou como valor supremo “[…] uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos […].” Ainda, a Carta Constitucional elenca como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF); constitui como um dos objetivos fundamentais da República a promoção “[…] do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, CF); elege como princípio o repúdio ao racismo (art. 4º, VIII, CF); criminaliza a conduta racista como inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF); sem mencionar outras leis que alcançam direitos dos quilombolas, indígenas, crianças, idosos etc.
É notório que em pleno século XXI, para garantir respeito às diferenças humanas, diferentes culturas e a não interferência na vida de outrem, ainda se necessita da criação de Lei!
A unidade da espécie humana, portanto, se deve à noção de fraternidade entre as pessoas. A sociedade comete o erro de ceder a terceiros (Estado) o esforço de aperfeiçoamento da consciência coletiva no desenvolvimento, capacitação e avanço da potencialidade humana.
A palavra de ordem é “inclusão”! Todos são responsáveis pela capacitação de pessoas, seja na comunidade onde se vive, seja na empresa onde trabalha, seja na própria família. E com esse objetivo surgem movimentos como o “Nós Podemos Paraná” [iii], que visa “Articular e mobilizar ações em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em todo o Estado do Paraná”.
Resulta de tudo isso que o homem deve respeitar e dignificar o homem como consequência natural do seu caráter, e não como efeito ou imposição legal.
Referências
[1] Advogada.
[i] ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>.
[ii] BRASIL. Constituição da República Federativa do. Promulgada em 5 de outubro de 1988.
Disponível em: https:// www.planalto.gov.br>.
[iii] Movimento Nós Podemos Paraná. Disponível em: < https:// www.nospodemosparana.org.br >.
*Artigo escrito por Elaine Fortunato Jarentchuk, advogada e parceira do Movimento Nós Podemos Paraná, articulado pelo SESI PR, parceiro voluntário do blog Giro Sustentável.
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