Em agosto de 2009 entrou em vigor a Nova Lei Nacional da Adoção. Dentre as deliberações, a mais importante é que crianças e adolescentes não poderão ficar mais do que dois anos em abrigos de proteção, exceto em casos de recomendação judicial contrária. Além disso, a cada seis meses o abrigo deve fornecer ao juizado uma avaliação da situação do abrigado.
Sabe-se que os abrigos estão superlotados e que é comum crianças nascerem e permanecerem lá até completarem sua maioridade. Ou seja, esses meninos e meninas ficam institucionalizados durante a mais importante fase de desenvolvimento de suas vidas. O problema é que crianças que não tem o contato direto com pais têm um atraso na aprendizagem, no desenvolvimento motor e na interação social.
Para que a deliberação da Nova Lei Nacional da Adoção funcione, foi necessária uma mudança de regras. Uma delas é que agora qualquer pessoa maior de 18 pode adotar: mesmo solteira, ela poderá dar entrada ao processo. A única restrição é que, pela lei, a diferença de idade entre a criança e o adulto seja de no mínimo 16 anos.
Além disso, o que antes era sugestão do juiz, agora é regra: irmãos não poderão ser separados! Ainda, as crianças maiores de 12 anos deverão manifestar sua opinião sobre a possível adoção em audiência. A partir da nova lei, também foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes que serão adotadas.
Outro diferencial é que as partes envolvidas passarão por uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção. O que se espera com isso tudo é que tenhamos processos menos burocráticos, com segurança e, acima de tudo, humanizado.
O vídeo abaixo é uma série de reportagem intitulada “Filhos do Coração”, exibida pelo Jornal Hoje:
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