Em outubro de 2014, publicamos aqui no blog Giro Sustentável o surgimento da discussão sobre Negócios Sociais no Brasil. Na época, citando o projeto da Universidade Federal do Paraná e SEBRAE/PR, “Empreendedorismo com foco em Negócios Sociais”, trouxemos os conceitos do ganhador do Nobel da Paz em 2006, Muhammad Yunus, e todo o cenário daquele momento.
Hoje, estamos presenciando o Negócio Social se tornar uma realidade!
Isso porque, o citado projeto realizou nos dias 03 e 04 de maio, o Congresso Internacional de Negócios Sociais e Empreendedorismo, o qual teve como principal palestrante, Muhammad Yunus!
Sim, o criador do conceito de Negócios Sociais no mundo, idealizador de diversas joint ventures com grandes multinacionais com o único objetivo de mudar o mundo, como a Danone, Basf, dentre outras, veio a Curitiba passar seus ensinamentos e experiência.
Além do grande idealizador, o Congresso contou com grandes estudiosos do tema, como a Professora Giulia Galera, da Universidade de Trento, Itália, e da Professora Graziella Comini, da Universidade de São Paulo – USP.
Abrindo a palestra do professor Muhammad Yunus, o Dr. Leandro Marins de Souza lançou a obra “Empreendedorismo com foco em Negócios Sociais”, da qual é um dos coordenadores, trazendo em 9 capítulos estudos sobre o modelo de um Negócio Social, seus aspectos jurídicos e de mercado, além de trazer cases internacionais, nacionais e paranaenses.
Inclusive, um dos cases paranaenses contados no livro (que está disponível para download gratuito no site www.negociossociais.ufpr.br) é o da Solidarium e Olist.com, do fundador Tiago Dalvi, que é reportagem de capa da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios do mês de maio.
Ou seja, a presença de Muhammad Yunus em Curitiba e a dedicação da capa em uma revista especializada em negócios de circulação nacional demonstra que o Negócio Social não é mais uma promessa, mas sim uma realidade!
Como poderá ser melhor visualizado no livro “Empreendedorismo com Foco em Negócios Sociais”, o modelo visa, por meio de uma empresa, a transformação da sociedade onde ela mais precisa; a solução de um problema social.
Considerando essa visão de negócio e possuir fins lucrativos, por isso excluída do conceito de Terceiro Setor nas formatações jurídicas típicas, o Negócio Social é concebido por uma figura jurídica tradicional, uma empresa.
Atualmente, não há no Brasil uma legislação própria – salvo a Lei de Cooperativas Sociais – para tratar dos Negócios Sociais e suas peculiaridades de gestão – consequentemente jurídicos – devendo ser aplicada a legislação tradicional das empresas privadas. Todavia, muitos instrumentos não muito utilizados por empresas tradicionais se tornam visíveis e atrativos nesse novo mercado, como investimentos e acelerações específicas, por exemplo. Segundo a reportagem da PE&GN, até 2020 espera-se um investimento de 500 bilhões de dólares com foco em Negócios Sociais (fonte: PE&GN, p.77).
Os Negócios Sociais e a necessidade de perseguir muito além do simples lucro passou de um sonho para uma realidade. Fazer o bem para a sociedade deixou de ser a função social da empresa (art. 170 da Constituição Federal) e se tornou o core business do empreendimento. Para isso, as questões legais são de extrema importância e devem ser atendidas com cautela e rigor e compreendidas especialmente enquanto não há legislação própria para o tema.
Fica, então, a sugestão de reflexão sobre o tema, em especial a leitura da obra que está disponível no formato e-book (http://www.negociossociais.ufpr.br/geral/livro-empreendedorismo-com-foco-em-negocios-sociais/).
*Artigo escrito pelo advogado Felipe Olivari do Carmo, sócio da Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), atuante na área de Direito Empresarial, Negócios Sociais e Terceiro Setor, parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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