Renovam-se as esperanças de, enfim, instituir-se um Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA: reeditando parecer já trazido no bojo do PL 1274/11, foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL 312/2015, para instauração de Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – PNPSA.
O PSA é instrumento de incentivo econômico/desenvolvimento sustentável já difundido em diversos países (e também no Brasil, em alguns Estados como Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo), que, basicamente, visa remunerar aqueles que exerçam atividades de preservação ao meio ambiente.
E, justamente com o objetivo de instituir-se uma cultura de preservação/conservação/recuperação dos recursos naturais no país, é que surgiu esse projeto, que se propõe a incentivar proprietários rurais, em sua essência, a promoverem ações destinadas à preservação ambiental no âmbito de suas propriedades.
Com isso, ganhar-se-á aliados no combate à degradação ambiental, não apenas penalizando os “infratores” (forma difundida no Brasil de “angariar” adeptos a práticas preservacionistas), mas incentivando aqueles que se adequam a mecanismos de preservação.
O projeto se propõe a apoiar ações para a conservação da vida silvestre, sequestro, conservação e aumento dos estoques de carbono, recursos hídricos, unidades de conservação além de remanescentes vegetais em áreas urbanas. Os adeptos ao programa poderão ser remunerados monetariamente ou através de investimentos em melhorias sociais, sendo vedada a remuneração com recursos públicos para APPs e Reservas Legais Privadas. Os valores recebidos estarão, ainda, isentos de impostos e não integrarão a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.
Além disso, os participantes deverão comprovar que: enquadram-se em uma das ações prioritárias; regularidade do imóvel; e a formalização de contrato específico. Têm preferência à aderência ao projeto os agricultores e seus familiares. Em que pesem todos os esforços para a viabilização do projeto, este, infelizmente, continua engavetado, e o Brasil permanece à míngua de uma legislação federal que efetivamente fomente esse tipo de ação. Críticas à parte – há quem diga que ações desse tipo não têm razão de ser, visto ser de todos o dever de preservar o meio ambiente –, bem se sabe que estímulos financeiros são necessários, sobretudo em um país como o Brasil, que é detentor de abundantes recursos naturais, e cuja cultura preservacionista não está enraizada. Quiçá, isso se deva a outros problemas sociais/econômicos/financeiros, porém não nos cabe trazê-los aqui.
De qualquer modo, a efetivação de leis dessa natureza, certamente, resultará em uma via de mão dupla: cria-se uma cultura preservacionista, mediante práticas sustentáveis com resultados positivos ao meio ambiente, valorizando aqueles se propõem à defesa deste tão primado bem.
*Artigo escrito pela Dra. Fernanda de Oliveira Crippa, advogada associado à Buzaglo Dantas Advogados, parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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