A recomendação, como o próprio nome já diz, é um instrumento utilizado para aconselhar, auxiliar, ou, ainda, sugerir que os entes públicos ou seus servidores adotem certos cuidados na hora da tomada de decisões.
Não equivale a uma decisão judicial, vez que não apresenta qualquer cunho coercitivo, sendo somente uma espécie de “sugestão”.
Não obstante, salvo raras exceções, a prática revela um desvirtuamento do instituto, pois ao invés de utilizá-lo como “opinião”, alguns agentes do Ministério Público tem o transformado em um instrumento de coação, muitas vezes utilizado para que a vontade deles seja cumprida.
Tanto é assim que a grande maioria das “recomendações” hoje expedidas, principalmente quando se trata de questões ambientais, contêm ameaças de responsabilização civil, criminal e administrativa, caso o servidor não venha a cumpri-las.
Isso, além de gerar uma insegurança jurídica a quem é dirigida, afasta por completo a discricionariedade administrativa, uma vez que elimina o poder de escolha do servidor, que se vê obrigado a acatar as determinações a fim de evitar prováveis desdobramentos judiciais em seu desfavor, que lhes causariam prejuízos.
Sem entrar no mérito quanto ao acerto (ou desacerto) do teor das recomendações, o fato é que muitas vezes há uma intervenção indevida nos órgãos, o que, além de lamentável, revela-se absolutamente ilegal, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Felizmente, o Poder Judiciário vem enfrentando a questão com absoluto acerto. São variadas decisões que, muito embora não neguem sua importância, acabam por afastar o caráter coercitivo, garantindo o direito de o servidor público decidir de acordo com suas convicções e não mediante ameaças.
Lamenta-se que a situação tenha que chegar a ser levada ao crivo judicial para conservar a opinião do servidor público. Por certo, esse não é o caminho mais correto.
A recomendação é um instrumento nobre e bastante eficaz se utilizado de maneira adequada, pois serve para auxiliar (e não impor) os órgãos públicos, orientando os seus agentes a proceder em conformidade com a lei e com a Constituição.
*Artigo escrito por Lucas Dantas Evaristo de Souza, advogado associado à Buzaglo Dantas Advogados, parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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