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Reflexão sobre o Novo Código Florestal
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Antonio Socrza / AFP

O dia 25 de abril foi histórico para o Brasil. Houve a votação e aprovação do novo Código Florestal Brasileiro. Independente dos elogios e críticas que o projeto sofreu, sofre e sofrerá, é inegável que a questão ambiental merecia ser revisitada pelo Legislativo. Não podíamos continuar com uma lei construída em 1965 e que, ao longo dos anos, foi sendo objeto de pequenas e pontuais alterações. A realidade do Brasil de 1965 era completamente diferente da que vivemos hoje, razão pela qual essa alteração era mais do que necessária.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda terá que ser analisado pela Presidente Dilma, que poderá vetá-lo parcial ou integralmente. Haverá pressão de diversos setores e isso é normal pois em um processo democrático é assim que se constroem leis.

Alguns temas devem ser destacados. A questão das áreas de preservação permanente, por exemplo, recorrente nas discussões ambientais. O afastamento dos cursos d`água é, certamente, a questão ambiental mais enfrentada, debatida e questionada nos centros urbanos. É corriqueiro para as nossas cortes de justiça se depararem com controvérsias quanto à necessidade de se obedecer as normas de recuo em relação a áreas consolidadas e cursos d`água canalizados ou tamponados. É inegável que as cidades, na maioria das vezes, desenvolveram-se ao longo dos rios.

Com o advento do Código Florestal, em 1965, passou-se a exigir um afastamento de cinco metros desses rios, até que em 1986 esse afastamento foi ampliado para nada menos que 30 metros (aumento de seis vezes). Nesse momento muitas áreas de mata ciliar já estavam ocupadas e assim as discussões jurídicas se proliferaram. O legislador agora agiu com mais parcimônia. Reconheceu que determinadas situações são consolidadas e criou um regramento especial. Os Municípios, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, poderão criar regulamentos específicos considerando as peculiaridades das diferentes regiões de nosso continental país. Por mais que se critique tal disposição, é evidente que a regionalização das questões ambientais é uma medida sábia. Espera-se que a sociedade fiscalize as autoridades municipais na elaboração dessa normatização.

De igual forma o setor energético foi contemplado com a diminuição das APPs ao redor de reservatórios d`água artificiais e a questão da averbação da Reserva Legal passou a ser disciplinada pela lei.

Outro ponto que merece destaque é o tratamento diferenciado dado às atividades agrossilvipastoris consolidadas até 22 de julho de 2008. Elas poderão continuar, em muitos casos, a serem realizadas, ainda que estejam localizadas em mata ciliar. Mas é certo que haverá mais controle daqui para frente com a obrigatoriedade de que toda propriedade rural terá que estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural, em que as APPs, vegetação nativa e Reserva Legal deverão estar explicitadas.

O texto só passará a vigorar após a análise da presidente, razão pela qual nenhuma de suas mudanças ainda está produzindo efeitos. O que a sociedade deve fazer nesse momento é acompanhar e fiscalizar a atuação, tanto da Chefe do Poder Executivo quanto dos parlamentares que, em caso de veto da presidente, podem derrubar o mesmo. A alteração do Código Florestal ainda terá mais alguns importantes capítulos, mas é inegável, como dito, que a confecção de uma nova lei era medida necessária. A discussão e elaboração de leis pelo Poder Legislativo não podem e não devem ser vistos como um retrocesso, mas sim como uma evolução da democracia em que vivemos.

Importante concluir afirmando que as regras ambientais visam garantir o desenvolvimento econômico, tão necessário ao país, com respeito ao meio ambiente. Esse é o tão falado desenvolvimento sustentável, ou seja, devemos utilizar sim os recursos naturais, mas não de forma predatória.

Devemos proteger o meio ambiente para que ele possa continuar sendo utilizado pelas próximas gerações. Termino me valendo das palavras do coordenador da Comissão que criou o Código Florestal de 1965, saudoso Desembargador Osny Duarte Pereira, que afirmou em 1961: “Este livro visa mostrar o direito de nossas florestas, para que nunca se extingam as serrarias do Brasil”. Tenhamos esse pensamento e o Brasil será um grande país, desenvolvido e com o meio ambiente mantido para as futuras gerações.

*Artigo escrito pelo advogado Marcos André Bruxel Saes, da equipe do Buzaglo Dantas Advogados, escritório que é parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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