Um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) foi estabelecer diretrizes para a sua gestão integrada (conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, considerando todas as dimensões; politica, econômica, ambiental, cultural e social), balancear a responsabilidade dos geradores e do poder público e instrumentalizar possíveis mecanismos econômicos aplicáveis. A política prevê também a logística reversa como um de seus mecanismos de implementação da responsabilidade compartilhada dos agentes responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos (art. 8º, III). Tal instrumento visa restituir ao setor empresarial, os resíduos sólidos produzidos, através de ações e procedimentos que incluem desde a coleta até o reaproveitamento, dentro do próprio ciclo ou outros ciclos do produto, e ainda, a destinação final ambientalmente adequada.Apesar da exigência normativa, a operacionalização do sistema de logística reversa depende muito mais da pró atividade do setor empresarial em realizar a sua implementação, que poderá ocorrer através de acordos setoriais ou termos de compromissos com o poder público, ou ainda, estabelecer procedimentos para a compra e venda de seus produtos ou embalagens, disponibilização de postos de entrega de resíduos reutilizáveis ou recicláveis, bem como parcerias com cooperativas ou associações de catadores, do que propriamente do poder público.
Um bom exemplo de operacionalização do sistema de logística reversa está sendo realizado pela BVRio. No caso, as cooperativas ou associações de catadores, após se cadastrarem junto à BVRio, efetuam o lançamento dos créditos na plataforma da BVTrade, já em operação. Para cada tonelada de material coletado e separado, emite-se uma cota. Tais cotas são disponibilizadas na bolsa e podem ser adquiridas pelas empresas para fins de cumprimento da sua responsabilidade pela logística reversa ao final do ciclo de vida do produto. Além disso, o sistema viabiliza aos catadores o recebimento de valores pelo serviço ambiental prestado, um plus àqueles que anteriormente apenas recebiam pela venda do material a ser reciclado.
Para que os créditos se tornem realmente efetivos e rentáveis, faz-se necessário estabelecer entre o poder público e o setor empresarial acordos setoriais, para que as empresas cumpram com suas obrigações da logística reversa perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lembrando que os acordos setoriais ou termos de compromissos firmados em âmbito nacional tem prevalência sobre os de âmbito regional ou estadual e estes sobre os de âmbito municipal (art. 34, § 1º).
*Artigo escrito por Gleyse Gulin, advogada colaboradora do Buzaglo Dantas Advogados, parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.
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