| Foto: Ana Volpe/Agência Senado

O pacote para aumentar o emprego lançado pela equipe econômica é uma espécie de colcha que junta retalhos liberais e intervencionistas. É uma minirreforma trabalhista que diminui a burocracia e o custo do trabalho, ao mesmo tempo em que cria uma distorção no mercado.

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O lado liberal junta uma série de ideias que fazem da medida provisória uma reforma relativamente profunda. Entre os pontos mais importantes estão a liberação do trabalho aos domingos, a possibilidade de encerramento de contratos por acordo e o fim do registro de diversas profissões.

O mais importante, porém, é o fim da multa extra de 10% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa. Estamos falando aqui de um imposto a menos - essa multa foi criada para fechar um buraco contábil e foi ficando. Seu fim veio com um empurrão dado pelo teto de gastos, que fez o governo abrir mão dessa receita para gastar mais em outras frentes.

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No conjunto, a minirreforma acentua a adoção do conceito de que as relações entre trabalhadores e empresas podem ser mediadas sem a força da CLT. Outro exemplo disso é a possibilidade de haver planos de distribuição de lucros sem a participação de sindicatos, inclusive com metas individuais. Pela amplitude das mudanças, seria melhor uma condução via projeto de lei e não medida provisória para um debate maior e correção de pontos estranhos, como a multa para quem não votar nas eleições sindicais.

O lado intervencionista é formado pelo novo modelo de contrato de trabalho para jovens de 18 a 29 anos. Ela combina uma desoneração da folha e benefícios menores para empregos de baixa remuneração. Esse tipo de estímulo tem custo fiscal alto, neste caso de R$ 10 bilhões até 2022, e efeitos práticos muito limitados, como mostram experiências anteriores.

Os sinais para o mercado de trabalho são trocados. Há um prêmio para a criação de vagas de baixa remuneração que pode fazer com que as empresas prefiram aproveitar o benefício em vez de contratar outras pessoas - até mesmo jovens - por um salário melhor. Como o benefício em si não cria empregos, há uma assimetria que beneficia um perfil de mão de obra em detrimento de outro. Além disso, o programa tem regras rígidas para as contratações, o que exigiria uma fiscalização por parte do Estado. É o contrário do que preconiza uma visão liberal sobre o mercado de trabalho.

A baixa empregabilidade de jovens é um fato que ocorre em praticamente todas as economias. A falta de educação e experiência prática são barreiras de entrada altas. Em momentos de mercado de trabalho desaquecido, as empresas preferem pessoas com mais experiência, já que não há uma diferença expressiva no custo da contratação.

Criar formas de diminuir as barreiras de entrada é uma meta louvável e isso pode ser feito de várias formas. Subsídios diretos seriam um caminho mais simples, mas com problemas parecidos com a desoneração. Outras alternativas seriam um modelo diferente de contrato de trabalho para o primeiro emprego (por exemplo, com a extensão do período de experiência) e a criação de programas de treinamento dentro das empresas (modelo adotado na Alemanha com sucesso).

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O importante em um programa para jovens é ter em mente que o objetivo não é criar empregos, mas dar a oportunidade de aprendizado. A experiência profissional é a primeira informação que as empresas usam em uma contratação. Jovens que passaram por estágios, treinamentos em empresas, e vagas de aprendizado conseguem a prova de que podem se adequar às exigências do ambiente de trabalho. Acredito que a proposta que está na MP pode ser melhorada.

O último ponto estranho é a compensação do custo tributário da desoneração com a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. Contar esses meses para a aposentadoria pode ser positivo para o trabalhador, mas esse não é um ponto que deveria ser visto como uma compensação tributária. Esse recolhimento é vinculado a um gasto futuro e poderia ser opcional. O governo deveria tratar a isenção como um subsídio direto do Tesouro, o que obviamente traz dificuldades por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.