A medida provisória que criou o programa de revisão de benefícios do INSS trouxe uma pequena reforma no que é o maior causador de déficit previdenciário, a aposentadoria rural. A mudança na produção de provas para a requisição desse benefício é o ponto mais importante da MP para segurar o déficit.
A revisão de benefícios foi feita nos últimos dois anos, com foco em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O resultado foi um corte em 80% dos casos analisados de auxílio-doença e de 30% nos de aposentadoria, o que significa que muita gente que deveria ter voltado ao mercado de trabalho estava recebendo ajuda do INSS. A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta (18) amplia essa revisão, incluindo aposentadorias e benefícios do BPC. Análises feitas pelo Tribunal de Contas da União rastrearam fraudes na concessão desses benefícios e o pente-fino deve cancelar milhares de pagamentos.
O governo aproveitou a MP para mudar critérios para a concessão de benefícios. De todas as novidades nessa microrreforma da Previdência, a que mais mexe com o déficit está na concessão de aposentadorias rurais. O beneficiário atualmente precisa apenas comprovar que exerceu atividade rural por 15 anos, sem necessidade de contribuição. Com isso, o sistema é extremamente deficitário – o déficit em 2017 foi de R$ 110 bilhões na área rural, contra R$ 71,7 bilhões no meio urbano.
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A nova regra tira de campo os sindicatos rurais, cujas declarações eram aceitas como comprovação de atividade laboral. Embora não fossem as únicas provas usadas nos pedidos, essas declarações se somavam a depoimentos de testemunhas e outros indícios que, quando recusados pelo INSS, eram aceitos pela Justiça. Em 2017, segundo dados usados em um estudo recente do Ipea, foram concedidas 82 mil aposentadorias rurais por via judicial, contra apenas 12 mil no meio urbano. Historicamente, cerca de 90% das aposentadorias concedidas pela Justiça são rurais.
Com a MP, haverá a partir de 2020 um cadastro para os agricultores. Isso dará a quem precisa do benefício a chance de formalizar sua situação e deixará mais difícil a vida de quem pretende conseguir um benefício sem precisar. Na transição, a declaração dos sindicatos será substituída por uma autodeclaração homologada por entidades autorizadas.
Não é possível estimar qual a parcela da aposentadoria rural que vem de fraudes, mas o número de decisões judiciais indica que o INSS vem negando muitos benefícios por causa de inconsistências nos pedidos. Eles acabam depois sendo aceitos pela Justiça, o que levanta mais uma interrogação sobre a MP: como a mudança será vista por juízes?
Após essa primeira alteração na concessão de aposentadorias rurais, é de se esperar que o tema volte à reforma da Previdência, que deve ser levada ao Congresso no início de fevereiro. A proposta original do governo Temer instituía uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (hoje é de 60 e 55 anos respectivamente), com contribuição efetiva ao INSS por 25 anos. Na tramitação no Congresso, a alteração caiu fora do texto, após uma pressão de ruralistas e entidades ligadas à agricultura familiar.
A equipe econômica não falou muito sobre aposentadoria rural, apenas frisou que quer separar a Previdência do que considera ser assistência. Uma direção possível é unir a aposentadoria rural, sem contribuição, ao BPC e retirar sua vinculação ao salário mínimo. Ao mesmo tempo, pode-se criar a via de contribuição obrigatória para quem quiser um benefício maior via aposentadoria pelo INSS. O mais difícil é fazer isso e resistir ao discurso de que quem pega na enxada não tem dinheiro para contribuir – uma visão bastante anacrônica de como funciona o agronegócio no Brasil.
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