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Guido Orgis

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Na reforma do IR, equipe econômica está apanhando pela razão errada

reforma tributária Paulo Guedes
O ministro Paulo Guedes, da Economia (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Confisco, maldade e loucura foram algumas das classificações dadas à reforma do Imposto de Renda apresentada pela equipe econômica. O debate foi em grande medida tomado pelo argumento de que tributar dividendos é um enorme desestímulo ao empreendedorismo.

Esse viés de interpretação à proposta de tributação dos dividendos me parece exagerado. Primeiro, porque se baseia em uma tabelinha que prova que há aumento de tributação, quando se soma a alíquota de IR sobre dividendos (20%) e a alíquota máxima de imposto sobre pessoas jurídicas (IRPJ + CSLL, de 29%). O resultado de 43,2% seria o confisco, já que a alíquota máxima atual é 34%. Pouca gente explica que os 43,2% seria a alíquota máxima, alcançada sem nenhuma exclusão da base de cálculo e distribuição de 100% dos lucros na forma de dividendos.

Existe um detalhe, no entanto, nessa lógica. Impostos sobre empresas são diferentes daqueles que incidem sobre pessoas físicas e é essa distinção que precisamos avaliar em primeiro lugar. Atualmente, as empresas pagam uma alíquota efetiva elevada (menor do que os 34% nominais por causa das exclusões da base de cálculo) para padrões internacionais e isso recai sobre consumidores, colaboradores e acionistas da empresa.

O fardo tributário da empresa, na prática, é carregado por todos porque entra na composição dos preços de equilíbrio da economia. Quando busca sua margem de lucro ideal, aquela que garante reinvestimentos e a remuneração dos acionistas, uma companhia leva em conta a tributação local.

O imposto sobre dividendos teria como objetivo tributar a pessoa física e, nesse caso, não teria relação direta com as decisões da empresa. É claro que acionistas podem exigir remuneração maior, mas isso só seria possível se todos os concorrentes fizessem o mesmo movimento ao mesmo tempo. Além disso, os dividendos não são a única forma de geração de valor que uma companhia apresenta.

Um dos erros de redação do projeto do IR é justamente não distinguir claramente a tributação da empresa da do acionista. Seria melhor fazer o acerto do imposto sobre dividendos com uma tabela progressiva com ajuste na declaração anual. Isso seria melhor do que a injustificável isenção para distribuição mensal de até R$ 20 mil por acionista de pequenas empresas - lógica que, em vez de separar, cola a pessoa jurídica e a pessoa física.

A maioria das grandes empresas não distribui 100% de seus lucros. Elas usam parte do resultado para investir, adquirir outras empresas, saldar dívidas, pesquisar novos produtos. E isso gera valor ao acionista. Muitas empresas que são estrelas da bolsa têm retorno ínfimo via dividendos, porque elas estão focadas em crescer. Para elas, a proposta de tributação de lucros em duas etapas é muito bem-vinda.

Outro ajuste que faria sentido no projeto é uma revisão da alíquota de imposto aplicado sobre empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês. Elas eram beneficiadas pela exclusão dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo de IR. Com o fim desse benefício, a alíquota efetiva de imposto vai subir e, por isso, seria justificável uma redução adicional do imposto corporativo. Alternativamente, o projeto de lei poderia manter o JCP até a acomodação do modelo de tributação em duas etapas.

Outra falha do projeto enviado pelo governo não está em aumentar impostos, mas em não fazê-lo da melhor maneira. Os regimes especiais de tributação de empresas, o Simples e a apuração por lucro presumido, mantêm um imposto efetivo muito menor do que o da tabelinha do confisco. A ideia do Ministério da Economia é olhar para essas questões depois de passar o IR em duas fase.

A proposta apresentada pelo governo tem outros pontos positivos, como a tributação de fundos fechados e de investimentos hoje isentos. Foi ruim a escolha de tributar todos os investimentos com uma alíquota única de 15% (que reduz a carga tributária, mas ninguém fala) e os dividendos com uma de 20%. Do ponto de vista da pessoa física, não faz diferença se o ganho de capital é via lucro da empresa ou valorização do ativo e, por isso, uma alíquota única seria mais adequada.

É uma pena que o governo não tenha vinculado esse segundo passo da reforma tributária à unificação de impostos que já tramita no Congresso. Seria possível compensar uma elevação na carga tributária sobre pessoas físicas que recebem dividendos com a redução de impostos em outra frente. Candidatos não faltam.

Após apresentar o projeto da reforma do IR, o ministério da Economia justificou nos bastidores que a proposta tinha sido elaborada por técnicos da Receita. Também chegou a circular a informação de que o projeto seria retirado pelo governo. Desistir antes de um debate que explique quem de fato paga a conta é sinal do tamanho da pressão em Brasília.

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